Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.
1a. Vara FederalLENOCÍNIO
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. Teria sido mantido preso devido ao decreto que estabeleceu estado de sítio naquela época. São citados o Decreto nº 2741 de 1913, Lei nº 1641 de 1907, o Código Penal, artigo 277. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso, como medida de segurança máxima. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade russa, profissão negociante ambulante licenciado pela Prefeitura, uma vez que havia sido detido sob acusação de ser cafetão. O mesmo alegou que não havia nota de culpa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido preso, desde o dia 02/07/1914, sob a acusação de contrabando e lenocínio. O impetrante alega que a prisão não se enquadra em nenhuma modalidade da lei em vigor. O paciente se encontraria preso para ser expulso do território nacional. A certidão contendo os motivos da prisão foi negada pela autoridade competente. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. É citado o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes estrangeiros, que encontravam-se detido na Repartição Central de Polícia, sob a acusação do crime de lenocínio, sob a ameaça de serem deportados. Os mesmos alegam que residiam no país há mais de cinco anos e viviam exclusivamente de suas profissões. Segundo o chefe de polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam mais presos naquela Repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara FederalJosé de Oliveira Santos requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, estrangeiros, trabalhadores do comércio ambulante, pobres e presos há mais de quarenta e oito horas sob suspeita de lenocínio e ameaçados de expulsão do território nacional. O chefe de polícia relata que os indivíduos não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria com a possibilidade de deportação. O impetrante alega que a prisão do paciente é ilegal e que não existia nada contra ele. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalO paciente, chofer, profissão conhecida e autorizada pela própria polícia, residente na capital há 8 anos, foi preso, acusado de lenocínio, e processado no xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional. Não teve direito de defesa e disse que era vítima de perseguição do 2o. delegado auxiliar. Seu advogado afirmava que em seu inquérito foram depor testemunhas sem reputação moral e inimigos do paciente. A petição inicial cita o Código do Processo Criminal, art 340. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal ele não se encontrava preso .
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes estrangeiros presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional por suspeita de exercerem crime de lenocínio. O advogado junta duas certidões registradas junto ao tabelião do 9o. ofício de declaração dos cidadãos Abraham Feldman e Alexandre Barbosa da Fonseca. Afirmando e até jurando que os réus estavam presos. Em sua petição, o advogado registrou que o escrito não aceita submeter-se ao mesmo procedimento. Posteriormente no habeas corpus, há informações do chefe de polícia relatando que os réus não estavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição da República e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916; Autuação, 1916.
1a. Vara FederalOs pacientes foram presos sob condições ilegais, acusados de lenocínio. Eles estavam ameaçados de serem deportados mesmo tendo residido no Brasil por mais de dois anos. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara Federal