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- 20/10/69 (Creation)
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“Documento textual.”
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“O parecer aborda sobre a constitucionalidade e aplicação de atos legislativos e complementares referentes à reforma tributária no Brasil, especialmente a Emenda Constitucional nº 18 e os Atos Complementares subsequentes à Constituição de 1967. A questão da diferença entre a promulgação e a incidência de leis, da Constituição de 1967 e seus impactos no direito intertemporal. A consulta principal foca na validade do aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) no Estado do Rio de Janeiro, de 15% para 16%, 17% e 18% em 1968, por meio de decretos estaduais baseados em convênios interestaduais e Atos Complementares anteriores à incidência da Constituição de 1967. Pontes de Miranda afirma que a majoração da alíquota é inconstitucional por violar o art. 20, I, da Constituição de 1967, que exige lei para instituir ou aumentar tributos, e o art. 97 do Código Tributário Nacional. Ele também destaca a violação do princípio da não-cumulatividade do ICM (art. 24, § 5º da Constituição de 1967), que impõe o abatimento do montante cobrado em operações anteriores.”
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Note
Parecer N. 194
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Subject access points
- Direito Constitucional
- Código Tributário Nacional
- Art. 12 da Emenda Constitucional nº 18 de 1965 (Reforma do Sistema Tributário)
- Art. 1º do Decreto-lei nº 28/1966
- Art.4º do Ato Complementar nº 27/1966
- Ato Complementar nº 31/1966
- Art. 6º, §1º, §2º,§4º, do Ato Complementar nº 35/1967
- Art.5º, alínea 3ª do Ato Complementar nº 36/1967
- Art.173,III da CF/1967
- Decreto Estadual do Rio de Janeiro nº 13.155/1967
- Direito intertemporal
- Art.24, §5º da CF/1988
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Archivist's note
Yasmin Ferraz