Relatórios
“Legislação Estadual (Decreto do Estado do Rio de Janeiro, nº 13155, de 29 de dezembro de 1967), posterior a incidência da Constituição de 1967, majoração de alíquota do imposto de circulação de mercadorias, para 1º de abril de 1968, e ainda maior para 1º de maio de 1968, e apreciação da especie pelo Poder Judiciário.”