As impetrantes, mulheres, proprietárias, residentes à Rua Alberto Campos, 209, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento do imposto de lucro imobiliário sobre a venda de imóvel sito à Rua Barata Ribeiro, 535. As impetrantes alegaram que a venda estava isenta de tal cobrança, pois o citado imóvel foi adquirido por herança de José Villmont. Segurança concedida. Ojuiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua da Alfândega, 111 - RJ 1955; escritura compra e venda 17º Ofício de Notas tabelião Álvaro Leite Penteado Rua da Alfândega, 111 - RJ 1954; custas processuais 1955; Constituição Federal, artigo 141; decreto lei 9.330 de 1946; decreto 24.329 de 1947; lei 1.533 de 1951.
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A autora, instituição de caridade, sediada na Rua Santa Luzia, 206, Rio de Janeiro, administradora de todos os cemitérios e serviços funerários por delegação da Prefeitura do Distrito Federal, requereu anulação do acórdão de 04/06/1952 e acórdão de 16/11/1953, que cobrou ilegalmente da autora o Imposto de Consumo sobre cauções mortuários. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A autora ofereceu embargos, recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Jornal Diário da Justiça, 04/06/1955, 07/05/1953, 22/02/1954, 22/03/1954, Diário Oficial, 28/08/1954, 15/01/1953, 12/04/1955, 08/08/1953; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1954, Tabelião Mendes de Souza Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Depósito, 1955; Nota Fiscal, Banco do Brasil, 1955; Constituição Federal, artigo 31, 101; Decreto-lei nº 7404 de 22/03/1945; Decreto-lei nº 26149 de 08/01/1949; Lei nº 1341 de 30/01/1951; Código do Processo Civil, artigo 820, 833.
Sans titreOs impetrantes importaram mercadorias sujeitas ao regime de licença, conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, e portanto, adquiriram promessas de venda de câmbio, pagando ágios para tanto. Decorreu-se que a diretoria das rendas internas, baixou a circular n. 19, a qual estabeleceu a obrigatoriedade da computação dos ágios e as sobretaxas de câmbio pagas pelo importador no valor da mercadoria, para efeito de cálculo do imposto de consumo. Conseqüentemente, a inspetoria da alfândega do RJ passou a mandar incluir nas notas de importação de mercadorias sujeitas a licenças, o valor correspondentes aos ágios e sobretaxas de câmbios respectivos. Os suplicantes alegaram que pela Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, Decreto nº 26149, de 1949, o cálculo do valor da mercadoria seria feito ao câmbio do dia do pagamento do valor do despacho, sem a inclusão dos ágios ou sobretaxas de câmbio. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Procuração 4, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955; Recibo 29, Aquisição da Promessa de Venda de Câmbio, 1955; Licença de Importação 12, Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; Custas Processuais, 1955, 1956; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 20.
Sans titreOs autores, oito filhos de Rosa da Silva Velloso , falecida, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda . Os autores haviam herdaram o imóvel de sua mãe e o prometeram vender, mas para conseguirem a escritura definitiva, pois estava sendo cobrado o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário como herdeiros possuem isenção. Estes requereram a escritura independente de tal pagamento . 4 procuração - 1958 e 1959 - tabeelião 9, 30, 10;2 Certidão dos Aritos de Intermediarios de Bens 1958 e 1959;2 Escritura de Promessa de Compra e Venda - 17/09/1956 e 20/05/1958;Certificado de Partilha de Bens - 07/12/1925;Formal de Prtilha -16/07/1945;Aditamento - 28/02/1946;Certidão de averbação à transcrição - 05/08/1946.
Sans titreO autor, estado civil casado, profissão rádio-técnico da Aeronáutica, residente à Rua Ramiro Magalhães, 301, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra os réus, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 para requerer que o primeiro impetrado não cobrasse do autor o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo autor, de marca chevrolet, adquirido no exterior no país em que residia, visto que o autor não importou o carro e sim fez uma transferência de bem de uso pessoal, não incidindo por lei o referido imposto e requere também que o segundo impetrado não cobrisse a armazenagem calculada a partir da data da ilegal exigência do primeiro impetrado. Foi concedido o mandado recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1960; Fatura Comercial, 19/02/1960.
Sans titreO Suplicante era estrangeiro de nacionalidade norte-americana, estado civil casado, profissão médico, requereu mandado de segurança para assegurar a anulação da cobrança indevida do Imposto de Consumo sobre objetos de sua propriedade trazidos do exterior. Isenção de Impostos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União impetrou recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. procuração 1959 tab. 48; 2 fotostáticas Guia de importação 1959; Fotostática Registro de veículo 1958; certidão de tradução 1959; fatura comercial 24/02/1959; certidão de origem 11/03/1959; conhecimento de embarque 1951; substabelecimento 1959 tab. 48.
Sans titreO impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e major a Aeronáutica, após ser dispensado de suas funções em New York, onde adquiriu um automóvel da marca, Mercedez-Benz, retornou ao Rio de Janeiro, transferindo consigo o veículo citado. Daí decorre que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo no valor de Cr$ 366109,10, além do imposto de importação. O suplicante alega que não se trata de uma mercadoria a ser consumida, ms sim um objeto de uso pessoal. Por conseguinte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido e que faça a Suprerintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro não cobrar a armazenagem do automóvel. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Amilcar Laurindo Ribas da F. N. F. P. concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição em mandado de segurança onde, por unanimidade, negaram provimento. (2) Conhecimento de Carga, tradução, O.A. Fialho, 1961; Procuração, tabelião, Carmen Coelho, 1961; Documento em Inglês traduzido pelo tradutor O. A. Fialho, 1961; Fatura Comercial, Cr$ 2825,90, 1961; Custas Processuais, 1961; Anexo, Carteira, Licença Internacional de motorista, traduzido pelo O. A. Fialho, 1961; Leis: Artigo 7º inciso V; Lei 2125; Artigo 56 da Lei 3244; Lei 494; Decreto-Lei 7404.
Sans titreOs autores impetraram Mandados de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. Os autores apresentaram suas declarações, na época oportuna. Mais tarde foram notificados sobre uma taxa adicional e uma sobretaxa, o que foi inconstitucional, pois a lei orçamentária não poderia criar tributos. Os autores requereram o direito de não pagarem os adicionais. O juiz concedeu a segurança impetrada. Inconformada, a União agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Ainda não se conformando, os autores manifestaram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Constituição Federal, artigo 141; código do processo civil, artigo 88; decreto-lei 8527, artigo 48 de 31/12/1945; decreto-lei 5844, de 23/09/1943; decreto-lei 8430, de 24/12/1945; lei 3, de 02/12/1946, (10) fotostatica: guia de Imposto de Renda, em 1946 e 1947; procuração tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1947.
Sans titreA autora, com sede na Rua da Quitanda, 52 e 54, requer a declaração para não ser aplicada aos fabricantes e comerciantes de jóias a Imposto de Consumo. A ação se baseia no Decreto nº 7404 de 22/03/1945, e no Decreto nº 26149 de 5/01/1949. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Guia de Pagamento, Divisão de Renda, 1949; Guia de Pagamento, Imposto de Indústrias e Profissões, 1949; Guia de Pagamento, Imposto de Locação, 1949; Guia de Pagamento, Imposto de Consumo, 1949; Guia de Pagamento 2, de Imposto Sindical, 1949; Procuração Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 142 - RJ, 1950.
Sans titreOs 3 suplicantes eram funcionários públicos federais em Curitiba, Paraná, e o último em Ponta Grossa, Paraná. Estes alegaram que eram contadores do Imposto de Renda, pediram a classificação dentro da carreira e quadro do Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 1468 de 6/5/1939. Afirmaram estarem sendo ilegalmete excluídos das vantagens de remuneração. Foi concedido o mandado de segurança. Procuração, 1952.
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