Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1925 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 11f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar com escritório ao número 37 da Rua Visconde do Rio Branco, sala 5 cidade do Rio de Janeiro, pede habeas corpus para o paciente escrevente juramentado da Terceira Pretoria Criminal, que foi sorteado militar no Segundo Regimento de Artilharia Montada. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto nº 15932 de 1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 21/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/11/1925; Certificado Escrivão Carlos Cupertino do Amaral Terceira Pretoria Criminal do Distrito Federal; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 38
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Lago, Laurênio (diretor do ministério da guerra) (Materia)
- Ministério da Guerra (Materia)
- Supremo Tribunal Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
14-12-2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Alan 14/03/05 Patrícia 13/04/05 Eneida 22/06/05 Gladys 22/06/05 Natália 26/07/05 Alan 14/12/05