A autora, com sede na Rua Visconde da Gávea, 135, e fábrica na Ladeira do Faria, 2, explorava a indústria, comércio, exploração e importação de fumos, cigarros e artigos para fumantes. Fundamentada no Decreto nº 36791 de 1965, artigos 3 e 242, requereu a isenção do Imposto de Consumo sobre os cigarros da marca Petizes, que se destinavam a distribuição gratuita aos empregados da companhia. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. impresso: Estatutos da Companhia Lopes S/a, 1964; procuração tabelião Ruth Passos da Silva Avenida Rio Branco, 156, 20/04/1966; recibo do Banco do Brasil S/a; resumo do peso médio de fumo fabricado, 1966; peso de fumo por milheiro de cigarro produção efetivo, 1966; quadro demontrativo do fumo adquirido pela firma Companhia Lopes Sá Industrial de Fumos, 1966; decreto 56 de 26/08/1965; código do processo civil, artigo 290; decreto 45422 de 12/02/1959, artigos 245, 246; lei 4502 de 30/11/1964, artigo 58; decreto 56791 de 1965, artigo 90.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇÃO DE IMPOSTO
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A suplicante era estabelecida na Avenida Graça Aranha, 416, e a 07/03/01951 recebeu no Porto do Rio de Janeiro o navio de nacionalidade norte-americana Argentina, com carga marítima de 500 máquinas de costura. Tal mercadoria gozaria de isenção de Imposto de Compra, pois se classificaria como máquina operatriz para produções industriais, agrícolas ou agropecuárias. A Alfândega do Rio de Janeiro cobrara-lhe o valor de Cr$ 94.220,10 para liberar a mercadoria. O autor pediu reconhecimento de isenção de imposto e levantamento de depósito. O juiz João Claudino de Oliveira Cruz julgou a ação procedente com recurso ex-officio. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A ré interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A União embargou o processo. O STF recebeu os primeiros embargos e julgou prejudicado o recurso. Processo em anexo: Requerimento de 1952; Processo em anexo: Ação de depósito em 1950; Fotocópia e fotostática do recibo do Banco do Brasil, 24/09/1954; Procuração Tabelião Álvaro Leite Penteado - Rua Senador Dantas,84C - RJ em 27/07/1949; Decreto-Lei nº 7404, artigo 204 de 22/03/1945; Decreto-Lei nº 9078 de 19/03/1946; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940; Código Processual Civil, artigos 863, 835, 833; Constituição Federal, artigo 101, III, "a"; Lei nº 623 de 19/02/1949.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes declararam gozar de isenção de imposto de Indústrias e Profissões, do Imposto de Selo e, conseqüentemente, do Imposto de Dividendos. A mudança de classificação implicou em cobrança, aos implicantes, de impostos, cobrança esta que seria indevida. Pediram anulação de Regulamento n° 2757 de 23/12/1897 na parte em que pedia das autoras tal pagamento. Pediram também condenação à Fazenda Nacional à restituição de quantias pagas em 1898 e 1899, com juros e custas. O juiz deferiu o requerido. A União, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso. Procuração, 1909, 1899.
1a. Vara FederalA autora, mulher, alienou bens imóveis havidos por herança, cujo tributo sobre o lucro imobiliário foi cobrado pelo Diretor da Divisão de Imposto de Renda. Alegando isenção de tal imposto e fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil n° 5 e 6, requereu que o imposto não fosse exigido. Processo inconcluso. procuração tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha, 57; (3) escrituras de cessão de renda com hipoteca, em 1955 e 1961; lei 2642, de 1958; código do processo civil, artigo 160; lei 3470, de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, estado civil casado, profissão advogado, com escritório à Avenida Almirante Barroso, 90/5711, possuidor de 3 títulos profissionais: advogado, contador e jornalista, com base na Constituição Federal, artigos 15, 36 e 159 e no Decreto-Lei nº 5452 de 01/05/1943, propõe uma ação ordinária requerendo a isenção do pagamento do imposto sindical, visto que tal cobrança não é prevista na Constituição Federal. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos . Código do Processo Civil, artigo 2; Decreto-Lei nº 5452 de 01/05/1943; Constituição Federal, artigo 159; Imposto de Indústrias e Profissões, 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram de nacionalidade brasileira, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Felipe de Oliveira, 48, apartamento 108. Eles eram proprietários da loja número 525-C, e da respectiva fração ideal de 0,03325 do terreno, situado na Rua Visconde de Pirajá, adquirida em virtude do pagamento no inventário de Abrão Resnicoff. Em 29/05/1958 os impetrantes prometeram vender a dita loja ao Banco Mineiro da Produção Sociedade Anônima. Por estarem os suplicantes a outorgarem a escritura do imóvel, se viam impedidos de fazê-lo por o órgão competente exigir o recolhimento do Imposto de Lucro Imobiliário. O autor pediu um mandado de segurança para cessar a cobrança daquele imposto. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte ao recurso. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958; Certificado de Escritura de Venda, 1958; Registro de Imóvel; Decreto-lei nº 9330 de 10/06/1946; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 40702 de 1956, artigo 93; Lei nº 3407 de 28/11/1958; Decreto nº 24239 de 1947, artigo 93; Decreto nº 36773 de 1955, artigo 92.
3a. Vara FederalOs autores e o inventariante do espólio de Mariana Silva de Castro Menezes entraram com um mandado de segurança contra os réus para requerer que não sejam obrigados ao pagamento do imposto de lucro imobiliário e que seja lavrado a escritura definitiva de venda das frações da propriedade do autor, sem a exigência do imposto, pois os autores houveram por herança o imóvel o qual desejam outorgar a escritura definitiva. A ação foi arquivada.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do Ministério das Relações Exteriores, residente à Rua Barão de Ipanema, 127, ao regressar para o Brasil, depois de anos de serviço nas embaixadas brasileiras em Roma e em Bruxelas, trouxe como bagagem um automóvel, marca chevrolet, produzido na Bélgica. Após ter sido embarcado no Porto de Antuérpia no navio Boa Viagem do Lloyd Brasileiro, a suplicante soube que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do Imposto de Consumo. Alegando que o automóvel era um patrimônio particular, isento de Imposto de Consumo, a suplicante pediu que fosse deferido seu pedido de isenção do citado imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1961; fatura General Motors; (2) certidões de tradução, de 1961; matrícula de veículo.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante era sediada na Avenida Presidente Vargas 446 Rio de Janeiro, e ia assinar com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento um contrato para prosseguir a redragagem do Canal Iguaçu e da foz do Rio Meriti, mas o segundo suplicado negou-se a assinar o contrato sem o prévio recolhimento do imposto de selo. Alegando que a Constituição Federal artigo 15 e 31 garantiam isenção do imposto de selo às autarquias federais, a suplicante pediu que fosse permitida a assinatura do citado contrato. Foi denegado o mandado. O impetrante agravou e foi julgado deserto o agravo. procuração passada no tabelião Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1964, Benjamin Margarida - R. Nereu Ramos,86 - SC, 1964, Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret,23 - RJ, 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, como meeira e herdeiros de Júlio José Monteiro conseguiram o prédio e o respectivo terreno à Rua Mariz e Barros, 845, Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro. Ao tentar vender o prédio à Grande Loja do Rio de Janeiro, o réu os informou que, para a assinatura da escritura, era necessário o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Alegando que o Decreto-Lei nº 9330 estabelecia a isenção do imposto para imóveis adquiridos por herança. Os autores pediram a outorga da venda sem o pagamento do imposto. Foi concedido o mandado de segurança apenas aos impetrantes herdeiros. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1958, Tabelião Manlio Correa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1951.
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