O autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
UntitledINVENTÁRIO
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Trata-se de uma carta rogatória extraída dos autos de inventário realizada pelo Juízo de Direito da Comarca de Valpagos, Portugal, a fim de fazer a citação da herdeira mulher no inventário por óbito de João Felix d´Araujo. O juiz deferiu o requerido. Carta Rogatória, Juízo de Direito da Comarca de Valapagos, 1934.
UntitledTrata-se de carta rogatória expedida pelas Justiças de Portugal às da Capital Federal, requerendo avaliação de bens em inventário por óbito de João Baptista Pereira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Rogatória da Comarca de Vila Flor, Portugal, 18/5/192; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14.
UntitledO autor, tutor da menor Maria Mendes Martine, com base em sentença proferida na Comarca de Cabeceiras de Bastos, Portugal que adjudicou a menor no inventário orfanológico por falecimento de sua mãe dos seguintes bens: 20 apólices da República dos Estados Unidos do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada, 7 apólices da dívida do Estado de Minas Gerais, no mesmo valor, 61 consolidados da Irmandade de N. S. Candelária do Rio de Janeiro, 100 ações da Companhia de Seguros Terrestres União dos Proprietários. Para que se produza efeito no Brasil da referida sentença, requereu o suplicante sua homologação. O juiz deu por sentença a conta requerida pelo autor constante no processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Conta do Processo, 1921; Jornal Diário Oficial, 24/10/1917; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1921; Reconhecimento de Assinatura, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Decreto nº 1902 de 31/12/1917, artigo 206; Lei nº 221 de 1894, artigo 12.
UntitledTrata-se de carta rogatória para a citação do co-herdeiro Augusto Jorge Frade, em virtude do inventário por óbito de Sebastião Jorge Frade, estado civil solteiro, profissão pedreiro e morador na Rua Fluminense. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 12 parágrafo 4 Lei nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Resolução, 1925; Oficio do Ministro da Justiça e Interiores, 1925.
UntitledTratava-se de um pedido de cumprimento da carta rogatória expedida pela Justiça Portuguesa, Portugal, à justiça brasileira para citação de Nilza Vieira Alegria, mulher, no inventário por óbito de Armando Ferreira Alegria, que fora inventariante de sua mãe, Julia Candida Alegria. nacionalidade portuguesa.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Ricardo Rodrigues Gonçalves. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória Comarca de Lisboa, 1925; Ofício, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
UntitledO autor era tutor dos menores Antônio, José e Laurides, filhos do finado Francisco Rodrigues Laranja, e credor do inventário do mesmo. Este deseja impedir que Maria das Dores Arantes, casada em segunda núpcia com o referido falecido, efetuasse a venda das apólices da dívida pública, referentes ao empréstimo de 1909. Tais apólices foram partilhadas no referido inventário. O autor alegou que possuía um alvará de transferência das apólices e requer que se publique por editais para que guardem os seus direitos. O processo é interrompido sem o julgamento do pedido. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua do Rosário - RJ, 1915; Formal de Partilha, Juízo de Direito da Comarca de Ribeirão Preto, SP.
UntitledTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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