O autor, tutor da menor Maria Mendes Martine, com base em sentença proferida na Comarca de Cabeceiras de Bastos, Portugal que adjudicou a menor no inventário orfanológico por falecimento de sua mãe dos seguintes bens: 20 apólices da República dos Estados Unidos do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada, 7 apólices da dívida do Estado de Minas Gerais, no mesmo valor, 61 consolidados da Irmandade de N. S. Candelária do Rio de Janeiro, 100 ações da Companhia de Seguros Terrestres União dos Proprietários. Para que se produza efeito no Brasil da referida sentença, requereu o suplicante sua homologação. O juiz deu por sentença a conta requerida pelo autor constante no processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Conta do Processo, 1921; Jornal Diário Oficial, 24/10/1917; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1921; Reconhecimento de Assinatura, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Decreto nº 1902 de 31/12/1917, artigo 206; Lei nº 221 de 1894, artigo 12.
Sem títuloINVENTÁRIO
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A autora mulher viúva de José Dutra Martins, residente em Portugal, falecido em 08/03/1902, sendo em Portugal requerido o inventário. Coube a esta em partilha o imóvel situado à Rua Conselheiro Zacarias, cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, este não havia sido previamente avaliado para o pagamento de imposto de transmissão. A suplicante requer a avaliação, sendo expedida uma guia para o pagamento do referido imposto. É citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 19. Os alvarás foram expedidos, além de o juiz ter julgado os cálculos por sentença para que fossem produzidos os devidos efeitos legais. Substabelecimento de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1912; Taxa Judiciárias 2, 1915 e 1914; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914; Substabelecimento de Procuração, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1911.
Sem títuloO autor, 1o. testamenteiro e inventariante dos bens deixados no Brasil pelo Visconde de Faro e Oliveira, ou Luiz de Faro e Oliveira, falecido em Portugal, requereu que fosse admitido como inventariante. Segundo o autor, o Consulado Português requereu ao juiz federal de 1a. Vara a arrecadação dos bens, sendo este indeferido porque o falecido era domiciliado em Portugal e porque havia sido feito no juízo federal o invetário dos bens. O juiz deferiu o requerido e a sentença é o cálculo principal das contas que constam no processo. Testamento, 1906; Certidão de Óbito, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906, 1907 e 1913; Procuração manuscrita, 1906; Recibo, Sesmaria,Imposto de Transmissão de Propriedade, Multa, Averbação de Imóvel, Imposto de Expediente, Imposto Predial, Imposto d'água por Hidrômetro, 1906 a 1909; Escritura de prédios, 1891; Demonstrativo de Conta, 1907, 1908; Alvará, 1908; Nota Promissória, 1904; Conta de Crédito, 1908; Cálculo de Espólio, 1908; Recorte de Jornal; Planta de terreno.
Sem títuloTratava-se de ação para permitir que o suplicante assinasse o termo de inventariante, para que o inventário pelo qual se tornou herdeiro, procedesse na forma da lei. O juiz deu a ação como procedente e autorizou o pagamento do espólio. Reconhecimento de Assinatura, 1910, 1909, 1906; Resolução, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Nota Promissória, 1910 e 1911.
Sem títuloTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher, nacionalidade francesa e estado civil divorciada do suplicado, pedia que fosse cumprida a sentença já homologada, para fazer partilha dos bens adquiridos pelo divórcio. E por estar o marido em lugar desconhecido, queria assumir o cargo de inventariante, pedindo também pensão alimentícia para seu filho. Depois desistiu dos direitos reivindicados, pois passaria a receber o valor mensal de 300$000. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/01/1911 e 05/12/1911; Traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Machado; Procuração, tabelião, Gabriel Cruz; Fotografia do filho do casal.
Sem títuloA autora, mulher, nacionalidade francesa, estado civil solteira, por seu tutor francês Charles Ambroise Marie Degoulet e o menor Charles Maurice Hennin, francês, dizem que são os únicos herdeiros do espólio do falecido advogado Auguste Hennin, respectivamente irmão da autora e pai do menor. Ela requer que seja a inventariante no Brasil dos bens do falecido, que consistia de duzentas e treze ações da Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviais no valor de 200$000 réis cada, além de móveis e imóveis. O juiz determinou que fossem expedidos os necessários alvarás para a transferência destes títulos ao referido comprador. Confirmando a venda feita em Paris pelos herdeiros de Auguste Hennin das duzentas e treze ações da Companhia Paulista de Viad Férreas e Fluviais que lhe pertenciam . Certificado de Tradução Tradutor Alberto Biolchini; Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa; Caixa, Tesouro do Estado de São Paulo; Taxa Judiciária, 1911; documentos em francês, s/d.
Sem títuloTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
Sem títuloO autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
Sem títuloTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Selo por Verba, 1912; Títulos por Herança.
Sem títuloOs autores entraram com uma ação para anular o testamento deixado por José Augusto Vieira e para que fossem considerados como únicos herdeiros. Os bens deixados consistiam em móveis, títulos de crédito e dinheiro, todos para sua única herdeira mulher Carolina Agner. Acontece que ela não possui bens de raiz, era estrangeira e pretendia deixar o país quando recebeu a herança. Os autores, fundamentados no Decreto nº 3084, artigo 133, requereram o seqüestro dos bens do espólio que se achavam em poder do testamenteiro e inventariante Affonso Vizeu. O juiz indeferiu o pedido de seqüestro requerido pelos autores. Auto de Inventário.
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