A autora era sociedade norte-americana com sede em Washington, EUA e sede administrativa na Capital Federal e foi autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto nº 11930, de 7/2/1916 e pediu mandado proibitório para impedir a União de transferir os direitos da autora ao estado de São Paulo, de Decreto Federal nº 7245 de 24/12/1908, que outorgara a concessão de estrada de ferro entre Jataí, Goiás e Rio Preto, São Paulo, passando por Minas Gerais, dado à Companhia Estrada de Ferro Araraquara, comprada pela autora. Argumentou a nulidade da desapropriação feita ao estado de São Paulo contra a autora. O juiz expediu o mandado. A sentença foi embargada. Não há sentença do embargo. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1919; Decreto nº 11930 de 7/2/1916; Decreto nº 3084, artigo 413; Decreto nº 310 de 17/9/1895; Decreto nº 1607 de 8/5/1908.
UntitledINTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO E ECONÔMICO
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O autor, profissão pintor, professor de belas artes, residente em Belo Horizonte, e pediu indenização pelo extravio de seis quadros durante transporte pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Despachou seus quadros de Belo HOrizonte a São Pauo, onde não houve lugar a exposição de artes, e se perderam durante a volta. Houve tentativa de se atribuir culpa no Movimento Revolucionário de São Paulo de 05/0/1924, embora o despacho fosee a 01/07/1924. Pediu o valor dos quadros em 202:600$00 réis, juros e custas totais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Antônio de Alvarenga Freire, Rua do Rosário, 141 - RJ; Jornal Diário Oficial, 30/01/1926, 06/06/1926; Decreto nº 2681 de 1912, artigos 1, 6, e 7; Código Civil, artigo 1058; Regulamento de Transportes, artigo 168; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931.
UntitledOs suplicantes, titulares da patente de invenção número 2819, relativa a um novo melhoramento m cinematografia denominado Cinelux, e promovendo sua exploração industrial, alegou que tiveram conheciemento de que, no pavilhão do Governo Norte-Americano na Exposição Comemorativa do Centenário, o respectivo delegado pretendia realizar espetáculos cinematográficos por um novo sistema ao ar-livre denominado Trans-Lux, e verificaram que este sistema nada mais era do que sua invenção, para cuja exclusiva utilização estão protegidas, requereram protestar contra o uso que o delegado do governo norte-americano vem fazendo do referido sistema, protestando receber dos suplicados todos os prejuízos, perdas e danos que os suplicantes teriam sofrido e viriam a sofrer com o referido ato. Processo inconcluso. Termo de Protesto, 1923; Lei nº 3129 de 14/10/1882; Decreto nº 8820 de 30/12/1882.
UntitledA autora, mulher, era proprietária de uma casa de pensão estabelecida no prédio da Rua São Pedro 214, Rio de Janeiro, a qual atendia mulheres artistas e demi-mondaines. Porém, no dia 29/04/1927, a polícia entrou em sua pensão e prendeu a empregada Berenice Lima, incursa no Código Penal artigo 278. A polícia alegou que estava sendo praticado na pensão de interdito proibitório, a fim de que cessasse os atos turbatórios cometidos pela polícia. Foi julgado incabível a medida judicial requerida, custas pelo autor. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Advogado Mario Lessa e Mariano Augusto de Medeiros, Rua Buenos Aires, 109 - RJ; Lei nº 2992 de 15/09/1915, Código Penal, artigo 278.
UntitledO autor residia em Niterói, estado do Rio de Janeiro, e pediu interdito proibitório contra a ré para que se defendesse de violência ameaçada contra sua posse mansa e pacífica sobre letreiros-reclame aos fundos do Hotel Guanabara. Tinha, com esse Hotel, com vista para a Glória, um contrato para a colocação de anúncios. Quando representava a firma J. B. de Souza, foi multado em 200$000 réis, sob risco de nova multa e penalidade. Mesmo obedecendo, recebeu ordem de retirada de todo e qualquer anúncio, pelo agente fiscal do Distrito da Glória, embora este não citasse nenhuma lei nem disposição. Estando em acordo com a lei, e sendo a ordem violenta, abusiva e ilegal, pediram interdito proibitório, sob pena de 50:000$000, dando à causa o valor de 50:000$000 réis. O Hotel Guanabara situava-se à Rua Augusto Severo - RJ. Foi concedido o mandado requerido nos termos do artigo 770 e segundo consolidação de Ribas, porém o processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Niterói, 1924; Recibo,; Imposto de Expediente, 1924; Auto de Infração , 1924; Recibo 16 de Multa, 1924, Imposto de licenças, aferição e taxa sanitária, 1923, sub-diretoria de rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1924, Diretor de Obras, 1923; Imposto por Letreiros 9, 1924; Alvará de Licença de Anúncios, Diretoria Geral de Obras e Viação 4, Distrito da Glória, 1923; Decreto nº 2805 de 4/1/1923, artigo 147; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 1o. e 2o., artigo 60 A e D; Decreto nº 137 de 29/04/1895; Decreto nº 160 de 12/09/1895; Decreto nº 2414 de 14/08/1920; Decreto executivo nº 489 de 23/07/1904, artigo 2o.; Decreto nº 1428 de 14/10/1912; Decreto nº 1483 de 21/02/1913; Decreto nº 2805 de 04/01/1923; Código Civil, artigo 501; Lei Federal nº 939 de 29/12/1902; Consolidação de Ribas, artigos 770 e seguintes; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua General Câmara, 20 - RJ.
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