O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
3a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
2a. Vara FederalOs autores pediram intimação do proprieitário ou moradores do imóvel à Rua Baronesa de Uruguaiana no. 65, para despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva. Se faria remoção conforme a Consolidação de Ribas artigo 78, seriam péssimas as condições de higiene e se faria a demolição do prédio. O suplicado não teria cumprido termos de intimação. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação; Decreto n° 16300 de 1923.
2a. Vara FederalA autora pediu citação do réu para desocupação de imóvel à Rua 23 15, Rio de Janeiro, de responsabilidade do suplicado, sob risco de despejo judicial. Não havia sido cumprida todas as intimações expedidas pelo Centro de Saúde número 10, o que motivou o pedido de despejo de moradores e remoção de objetos do prédio, conforme o Regulamento Sanitário art. 1093 § 1. Processo inconcluso. Termo de Intimação, 1939; Decreto nº 16300 de 1933, artigos 1093, 1088 e 1092.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora pediu o despejo de moradores e objetos encontrados em barracão à Rua Viuva Cláudio, como medida de profilaxia preventiva. Pediu citação do réu e moradores para descopuação do imóvel, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1932; Termo de Intimação; Auto de Infração.
2a. Vara FederalO autor como medida de profilaxia preventiva, requereu ação de despejo para desocupação do imóvel localizado na Rua Clarimundo de Mello no. 827 de propriedade do réiu. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1933.
2a. Vara FederalO autor como medida de profilaxia preventiva, requereu ação de despejo para desocupação do imóvel localizado na Rua Cadete Ulysses Veiga no. 58 de propriedade de Manoel Miguel Ulysses Alves da Nóbrega. O juiz deferiu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Kelly, Octávio