Trata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar os imóveis, localizados na Rua Thodoro da Silva, visto que o réu não cumpriu as exigências do habite-se. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 774 e 1095. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expeça o mandado de despejo. Mandado de Despejo, 1925; Termos de Intimação 2, 1922 e 1924; Laudo de Vistoria, 1922; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Auto de Multa 2, 1924 e 1925; Edital, 1926.
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor requereu a desocupação do imóvel da Rua Senador Nabuco, 33 - RJ, propriedade do réu, sob pena de serem despejados e seus imóveis removidos ao depósito público. Processo sem sentença. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Decreto nº 16300 de 1923.
2a. Vara FederalO autor queria despejar o réu da Rua Buenos Aires, 320 - RJ, no prazo de 30 dias. regulamento sanitário, saúde pública, polícia sanitária, autoridade sanitária. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou da sentença. O STF, em 06/11/1925, julgou improcedente a apelação, condenando o agravante às custas. Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924; Decreto nº 16300 de 1923, artigo 100.
2a. Vara FederalO autor por medida preventiva de profilaxia da Policia Sanitária, requereu a desocupação do imóvel no prazo de 20 dias e a intimação dos proprietários e moradores. O referido imóvel estava localizado na Rua Evaristo da Veiga. São sitados os seguintes dispositivos legais Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, 1156 e 1185 e Decreto nº 4403 de 1921, artigo 2; Decreto nº 3987 de 02/01/1920. As execeções foram julgadas improcedentes. Termo de Intimação, 1926; Procuração 4, 1926.
1a. Vara FederalO autor requer, a bem dos interesses sanitários do país, que seja intimado o réu e os ocupantes dos imóveis à Rua General Caldwell 119 e 121, para que os desocupem no prazo de 30 dias, findos os quais serão despejados a sua custa, removidos os objetos para o depósito público até que sejam satisfeitas as exigências sanitárias regulamentares. Pedido deferido. Auto de Infração, 1925; Termo de Audiência, 1925; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090.
2a. Vara FederalO autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
2a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde Pública quer despejar o réu do prédio 28 da Rua da Constituição sobrado e sótão, de acordo com o Decreto nº 16300 de 1923 e artigos 1090 e 1093, por este não ter licença para funcionar a sua oficina de calçados. Oficio, 1925; Termo de Intimação, 1924; Procuração, 1925.
1a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde Pública precisa despejar, por medida de profilaxia preventiva, contra os réus residentes no prédio situado na Avenida Francisco Bicalho, cidade do Rio de Janeiro devido este possuir inquilinos. Segundo o Regulamento Sanitário da Saúde Pública queria que o réu fizesse clarabóia no prédio e gabinete sanitária, dentre outras coisas . Oficio, 1927 ; Edital, 1927; Auto de Infração 2, 1927.
2a. Vara FederalTrata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Santana. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 769 e 1092. A ação foi julgada procedente. Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1925; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Edital de 1925.
2a. Vara FederalO autor domiciliado na cidade de Mendes, alugou para o réu seu prédio na Rua Oliveira Maia, em Madureira pelo mensal de valor 80$000. Entretanto, o inquilino deixou de pagar dois meses do referido aluguel. Assim, o suplicante requereu a intimação do mesmo, para no prazo de legal desocupar o referido imóvel sob pena de não o fazendo, ser o despejo feito judicialmente e a sua custa. Procuração, Tabelião Emigdio Adpolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário - RJ, 1917; Recibo de Imposto Predial, 1917; Imposto do Consumo d'água, 1917; Taxa Judiciária, 1917.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro