Os autores, localizados na rua Barão de São Gonçalo, 54, alegaram estarem ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do decreto 15589 de 29/06/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório contra a ré, a fim de que esta se abstivesse das considerações feitas pelo decreto 15589, de acrdo com a constituição federal, artigo 60, o código civil, artigo 501, o artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consula de 28/12/1876 e a lei 221 de 20/11/1894, sob pena de valor 15:000$000 réis para cada um. debate jurídico acerca da fundamentação do imposto de renda. A petição inicial foi indeferida. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Impresso: Estatuto dos Cirurgões-dentistas, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, Gazeta de Notícias, 1922; Constituição Federal, artigos 6, 9, 48, 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 1, 2, 16, 19, 21, 22, 61, 62 e 10 B; Pimenta Bueno, Direito Administrativo do Doutor V. de Castro, p. 489 nota 2; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1; Decreto nº 19910 de 25/04/1931.
2a. Vara FederalINTERVENÇÃO A PROPRIEDADE
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18139
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal