Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 39f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, localizados na rua Barão de São Gonçalo, 54, alegaram estarem ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do decreto 15589 de 29/06/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório contra a ré, a fim de que esta se abstivesse das considerações feitas pelo decreto 15589, de acrdo com a constituição federal, artigo 60, o código civil, artigo 501, o artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consula de 28/12/1876 e a lei 221 de 20/11/1894, sob pena de valor 15:000$000 réis para cada um. debate jurídico acerca da fundamentação do imposto de renda. A petição inicial foi indeferida. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Impresso: Estatuto dos Cirurgões-dentistas, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, Gazeta de Notícias, 1922; Constituição Federal, artigos 6, 9, 48, 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 1, 2, 16, 19, 21, 22, 61, 62 e 10 B; Pimenta Bueno, Direito Administrativo do Doutor V. de Castro, p. 489 nota 2; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1; Decreto nº 19910 de 25/04/1931.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 18
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo