Dossiê/Processo 33931 - Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 38150. Autor: Silva, Edgard Teixeira da. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

33931

Título

Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 38150. Autor: Silva, Edgard Teixeira da. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1956; 1963 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 86f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua Conde de Bonfim, 517 casa 01, na cidade do Rio de Janeiro, e requereu um Interdito Proibitorio contra a ré. Após exercício de comissão oficial, de caráter efetivo por tempo superior a seis meses, o suplicante retornou à cidade do Rio de Janeiro, para onde trouxe um automóvel de marca Chevrolet. Nos termos do artigo 7º, alínea III da Lei nº 2545, o suplicante poderia trazer o veículo. para o país. A recusa da autoridade consular do porto em visar os documentos e a sua notória júria apreensora SIC, constituíam um entrave à utilização em território nacional. O autor pediu a expedição do Interdito Proibitório e o desembaraçamento do automóvel mediante o pagamento de Direito de Importação, Imposto de Consumo e taxas, sob pena de multa diária de Cr$ 5.000,00. Em 1958 o juiz substituto Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente e revogou mandado de reintegração de posse anterior. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação em 1958. Em 1959 foi negado o recurso extraordinário. Em 1963, o agravo de instrumento foi arquivado por falta de preparo. procuração tab. 3 de 1956; Contrato de Fatura de Venda de 1956; Processo anexo: requerimento avulso no. 30878 de 1956; Conhecimento de Carga de 1956; Fatura Comercial de Compra do Veículo, Great Castern Motors, New York de 1954; Lei no. 221, artigo 13; Constituição Federal de 1934, artigo 113; Lei no. 1145 de 1950, artigo 7; Código de Processo Civil, artigos 377, 371, 378; Código Civil, artigo 501; Lei de Registros Públicos, artigo 136; Lei no. 191 de 16/01/1938; Lei Especial no. 1533 de 1951.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 12

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Maldonado, Geraldo de Oliveira

    Autor

    Silva, Edgard Teixeira da

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Santos, Joaquim Rocha dos;Ribeiro, Arnaldo Machado;Bernhardt, Armin W.

    Procurador

    Barbedo, Alceu Octacílio;Kurtz, Nery;Silveira, Dionysio

    Ministro do TFR

    Russell, João Frederico Mourão

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    15/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso