Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 104f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, estado civil casado, militar, propôs um interdito proibitório contra a ré e requereu a posse de seu automóvel e objetos de uso doméstico que adquiriu em viagem de estudo, instrução e adestramento a serviço da nação em postos dos Estados Unidos da América do Norte, impedido de retirá-los por conta da Alfândega do Rio de Janeiro, sendo assim, entregue pela Alfândega mediante o só pagamento dos direitos, taxas e emolumentos que forem devidos a fim do suplicante ter o uso e gozo do que lhe pertence. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não o conheceu. Fatura Américas Autosales, 1954; Procuração Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1955; Conhecimento de Carga Norton Line River Plate and Brazil Bill of Lading, 1950; Código Civil, artigos 377, 211, 378 e 225; Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 7; Decreto-lei nº 4014 de 13/01/1942, artigo 4; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Lei nº 2410 de 29/11/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federa (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/8/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira