Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.67f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes importadores de lenha, requerem um mandado proibitório contra a ré, a fim de que se abstenham na cobrança da taxa de expediente de 1$200 réis sobre a lenha importada, quer por ocasião de ser descarregadas dos carros das estradas de ferro a recebidas por via marítima, e transportada para o depósito ou estância, quer por ocasião de ser ela transportada para as casas das retalhistas, sob pena de multa de 10:000$000. Os autores possuem um mandado contra a extração de guias para o pagamento de 1$100 de cada transporte de lenha e carvão importados do Estado do Rio de Janeiro. A Prefeitura resolveu cobrar uma taxa de cada veículo pelo transporte, mesmo que essas forem descarregadas dos carros das estradas de ferro. Alegam que esta taxa é um verdadeiro tributo ou imposto, infringindo a Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 9 e a Lei n° 1185 de 11/06/1904, a constituição artigo 60, letra A e o Código Civil artigo 501. O juiz julgou perempto por não ter sido paga a taxa judiciária. Jornal do Brasil, 1927; procuração passada no tabelião Pedro Evangelista de Castro, rua do Rosário, 57 - RJ em 1926; imposto de indústria e profissões, 1927; decreto 19910 de 1931; Constituição Federal de 24/02/1891 artigos 9 e 11 ; lei 1181 de 11/06/1904 ; código civil artigo 501.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- J.S Mendes & Cia (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal (Assunto)
- Fonsecas e Cia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-09-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa