Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.67f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes importadores de lenha, requerem um mandado proibitório contra a ré, a fim de que se abstenham na cobrança da taxa de expediente de 1$200 réis sobre a lenha importada, quer por ocasião de ser descarregadas dos carros das estradas de ferro a recebidas por via marítima, e transportada para o depósito ou estância, quer por ocasião de ser ela transportada para as casas das retalhistas, sob pena de multa de 10:000$000. Os autores possuem um mandado contra a extração de guias para o pagamento de 1$100 de cada transporte de lenha e carvão importados do Estado do Rio de Janeiro. A Prefeitura resolveu cobrar uma taxa de cada veículo pelo transporte, mesmo que essas forem descarregadas dos carros das estradas de ferro. Alegam que esta taxa é um verdadeiro tributo ou imposto, infringindo a Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 9 e a Lei n° 1185 de 11/06/1904, a constituição artigo 60, letra A e o Código Civil artigo 501. O juiz julgou perempto por não ter sido paga a taxa judiciária. Jornal do Brasil, 1927; procuração passada no tabelião Pedro Evangelista de Castro, rua do Rosário, 57 - RJ em 1926; imposto de indústria e profissões, 1927; decreto 19910 de 1931; Constituição Federal de 24/02/1891 artigos 9 e 11 ; lei 1181 de 11/06/1904 ; código civil artigo 501.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- J.S Mendes & Cia (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal (Assunto)
- Fonsecas e Cia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-09-07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa