INTERDIÇÃO

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              BR RJTRF2 310 · 4 - Dossiê/Processo · 1897
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer ao Juízo Federal que proceda ao cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF, produzindo todos seus efeitos legais em conformidade com a Lei n° 221, de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o. O réu, Charles Hilbert Roche foi declarado interdito e incapaz de gerir seus bens pela Justiça da Suiça. Eugênio Chevalier é citado como curador do réu interdito. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 10/12/1897.

              Sans titre