Dossiê/Processo 310 - Carta de homologação de sentença estrangeira e interdição. Nº do documento (atribuído): 2585. Autor: Consulado Geral da Suiça. Réu: Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio.

Identificatie

referentie code

310

Titel

Carta de homologação de sentença estrangeira e interdição. Nº do documento (atribuído): 2585. Autor: Consulado Geral da Suiça. Réu: Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio.

Datum(s)

  • 1897 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 28f.

Context

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Biografie

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

O autor requer ao Juízo Federal que proceda ao cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF, produzindo todos seus efeitos legais em conformidade com a Lei n° 221, de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o. O réu, Charles Hilbert Roche foi declarado interdito e incapaz de gerir seus bens pela Justiça da Suiça. Eugênio Chevalier é citado como curador do réu interdito. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 10/12/1897.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

    Verwante materialen

    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

    Related units of description

    Related descriptions

    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 06

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Consulado Geral da Suiça

    Réu

    Roche, Chales Hilbert;Chevalier, Eugenio

    Advogado

    Cordeiro, Heitor Bastos

    Ministro do STF

    Pereira, Americo Lobo Leite

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    24/01/05

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cimara Sandro 12/08/04 Flávio 19/08/04 Gladys 23/09/04 Ribas 04/10/04 Marcella 11/10/04 Sílvia

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik