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Date(s)
- 1953; 1954 (Creation)
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Textuais. 1v. 36f.
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Os autores não se conformam com a decisão proferida por Vossa Excelência nos autos de execução movidos pela réu e esperam o provimento de agravo de instrumento contra o agravado. O agravante demonstra que o meritíssimo juiz agravado calculou sobre o valor dado pela avaliação do objeto do depósito sendo que deveria ser calculado sobre o valor das suas causas. Assim, visto que o Decreto-Lei nº 22262, de 04/1933, artigo 80, demonstra que não são cobráveis quaisquer custas e a condenação não verificou os custos da lei processual, os autores requerem que se dê provimento ao agravo, para o benefício dos agravantes. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao agravo. Custas Processuais, 1953.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 06
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
4/6/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Marcela, 24/01/09