Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1955 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 41f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores não se conformando com o despacho que rejeitou a excepção de incompetência ratione materia argüida no processamento da carta de sentença trazida ao impetrante por outro credor. Vem interpor agravo, pedindo a reforma da decisão agravada. Os autores alegaram que o Sr. Juiz, por equívoco, admitiu que a CEF protestasse por preferência e por isso foi admitida a competência do foro especial para o requerimento, ou seja, a instauração do concurso. Acontece que a CEF expressou a oposição de modo que os agravantes pedem e esperam o justo restabelecimento da jurídica legislação do juiz requerido. O recurso interposto foi julgado deserto. Juiz Euclides de Souza. Jornal Diário da Justiça, 18/07/1951; Custas Processuais, 1951; Certidão de Registro de Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 RJ, 1950.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Justiça do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
4/6/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 24/01/09