Trata-se de inquérito sobre acidente de trabalho de que foi vítima José Joaquim de Souza estivador do vapor Mantiqueira de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, privando-o de exercer durante certo tempo o seu trabalho, requerendo desta forma indenização pelos danos causados. O chefe de tráfego do Lloyd Brasileiro deixou de fornecer informações sobre o acidente que foi vítima o trabalhador José Joaquim de Souza. O Lloyd afirmou que o caso do trabalhador já foi resolvido extrajudicialmente, já tendo o operário recebido a indenização que lhe competia. Ofício, 1919; Certidão, 1919; Atestado de Acidente de Trabalho, 1920; Solicitação de Indenização, 1920; Ordem de Pagamento de Indenização, 1920.
UntitledINSALUBRIDADE
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O autor requer a desocupação do prédio à Rua Uruguay, s/n, por se tratar de medida urgente de higiene. O autor expediu intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio do réu, de acordo com o Regulamento Sanitário, art 774. O autor requer a intimação do proprietário e de todos os ocupantes do prédio para que, em 30 dias, desocupem o prédio ou que sejam despejados e removidos os objetos para o Depósito Público, ficando o prédio interditado até a realização das obras exigidas. Processo inconcluso.
UntitledAs autoras eram mulheres, gênero feminino, funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Tribunal Nacional de Análises. Trabalhavam no Laboratório Nacional de Análises, onde exerciam funções em local com risco de vida e saúde. Cumprindo o Decreto nº 48285 de 10/06/1960, a direção do laboratório solicitou à Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho que fosse efetuada uma perícia, conforme dispõe a citada lei no parágrafo 2, artigo 6. Após a inspeção, foi estipulada a concessão das vantagens por laudos individuais. Os impetrados restituíram o processo ao Laboratório Nacional de Análises para ciência e vida, conforme seu despacho. Dessa forma, os impetrantes tiveram sua gratificação pleiteada no artigo 145, item VI, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Portanto a autoridade coatora não teria razão para arquivar o processo. Assim, os suplicantes pediram concessão de medida liminar para que passassem a perceber a gratificação a que teriam direito. O juiz de Direito solicitou o arquivamento e o cancelamento da distribuição dos autos do mandado de segurança impetrado. 4 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, item VI; Decreto nº 48285, artigo 6, parágrafo 2; Decreto nº 50347; Decreto nº 89; Decreto nº 1713, artigo 120, itens I e II.
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos, domiciliados no Estado da Guanabara e em Natal, RN, são profissão médicos e outro dentista e fazem jus à gratificação concedida pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, pelo exercício de trabalho com risco de vida ou risco à saúde. Mas mesmo reconhecendo o direito dos suplicantes, a suplicada deixou de pagar-lhe a vantagem citada a partir da Lei, só lhes pagando após a edição do regulamento específico. Os suplicantes pedem o pagamento da gratificação a partir da data do advento da lei até a data em que começou a ser paga a gratificação. O juiz Joaquim Fonseca Passos julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração 3, Tabelião Márcio Baronkel de Souza Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1961; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 2; Advogado Alberto Emílio Dumortout, Rua Primeiro de Março, 7.
UntitledOs autores, proprietários de estábulos à Rua Lino Teixeira 224 e Rua General Canabarro 435, requereram mandado proibitório que os amparassem da ameaça da Inspetoria do Leite que, ao fiscalizar o leite, aplicou multas e infringiu o Decreto n° 14354, de 16/9/1920, no qual o Departamento Nacional de Saúde Pùblica deu um prazo para os estábulos se adequarem à lei. Afirmaram ainda que seu leite é perfeitamente puro. O juiz indeferiu o pedido. A decisão foi agravada ao Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Imposto de Indústrias e Profissões, 1921; Multa, 1921; Nota de Apreensão; Jornal Diário Oficial, 13/08/1921, 27/08/1921, Jornal do Commercio, 21/08/1921, 24/04/1921, 17/09/1921, 13/09/1921, A Noite, 10/08/1921, 01/04/1921, Gazeta dos Tribunais, 22/03/1921, Congresso Nacional, 17/09/1921; Termo de Agravo, 1921.
UntitledOs autores e mais 113 proprietários de estábulos, munidos da posse mansa e pacífica dos seus estabelecimentos e liberdade de comércio, em virtude de acórdão do STF e contra as disposições do regulamento da saúde pública e de outras leis federais e municipais que importavam no fechamento dos estábulos do Rio de Janeiro, sem indenização prévia, requereram, para assegurar seus direitos, mandados expedidos pela Justiça Federal. O Governo Provisório argumentou que os estábulos e cocheiras nas zonas urbana e suburbana do Distrito Federal se achavam em péssimas condições de higiene. O juiz julgou-se incompetente. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, e tiveram provimento negado. Jornal Jornal do Comercio, 02/01/1932, 03/08/1933, Diário Oficial, 07/02/1933, Jornal do Brasil, 09/12/1932, 09/09/1933; Multa, Inspetoria Municipal de Veterinária, 1933; Termo de Agravo, 1933; Decreto nº 20953 de 18/1/1932; Decreto nº 2805 de 4/1/1923, artigo 357; Decreto nº 4084 de 7/11/1932, artigo 128; Decreto nº 4388, artigo 88; Lei Orçamentária de 31/12/1932, artigo 509; Lei nº 4120 de 31/12/1932, artigo 509; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Decreto de 21/11/1921; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 5; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Constituição de 1891, artigos 60, 72, 17, 24; Código Civil, artigo 499; Código Penal, artigo 1.
UntitledOs 15 suplicantes pediram o pagamento deadicionaisdetaxa de insalubridadedo; Estatuto dos FuncionáriosArtigo 145 inciso VI, ou Lei 1711 de 28/10/1952 trabalhava noEntreposto da Superintendência da pesca A ré localizava-se àPraça XV de Novembro, fabrica de gelo; frigorífico.
UntitledOs autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, servidores civis da União Federal, pertencentes aos quadros de pessoal do Ministério da Saúde. Alegaram ter direito a concessão de vantagens, segundo os já revigorados Decreto nº 59 de 27/10/1961, Decreto nº 631 de 26/02/1962, Decreto nº 387 de 26/03/1962, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, pois estaria exposto a risco de vida. Dessa forma, e visto que não estava recebendo pela administração do réu os benefícios referidos, os impetrantes esperavam a medida liminar, a notificação da autoridade coatora, e que fosse assegurada a gratificação da porcentagem de 40 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento in totum. 3 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, 1968; Anexo, Regimento do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, 1958; Anexo, 91 Resumo de Cheque, 1962, 1963; Diário Oficial, 12/07/1951; Custas Processuais, CR$ 106.211,00, 1965; Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 102.000,00, 1963; Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, inciso VI; Decreto nº 1826; Decreto nº 43186; Decreto nº 1826, artigo 4; Lei nº 3780 .
UntitledO autor, precisando as condições de habilidade referentes à profilaxia do prédio n. 33 da Rua da Constituição, de propriedade do réu, requereu intimação deste e dos ocupantes para, no prazo de 30 dias, desocuparem sob pena de despejo, com remoção do que se encontrar para o Depósito Público, ficando o imóvel interditado judicialmente até que se satisfaçam as exigências constantes do laudo de vistoria feita de acordo com o decreto nº 15003 de 1921. Não foi dado prosseguimento à ação, pois o prédio se encontrava quase demolido. Auto de Infração, Departamento de Saúde Pública, 1923; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu desocupação da loja da Rua Marquês de Sapucaí, 371, de propriedade do réu. A loja, ocupada por uma indústria de trapos e papéis servidos, foi intimada para realizar obras e melhoramentos, através de meios administrativos conferidos regulamento sanitário, artigo 774, entretanto não o cumpriu. O autor requereu desocupação judicial em prazo de 30 dias e, caso não cumpridas as intimações, o despejo judicial, as custas do réu e a remoção do que ali se encontrar ao Depósito Público, ficando a loja interditada até que se efetuem as obras exigidas. Pedido deferido. Decreto Municipal nº 1983 de 11/9/1918; Decreto nº 15003 de 15/9/1921.
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