Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira. Tinham a intenção de prestar concurso para o preenchimento dos cargos da carreira de fiscal de previdência social do DASP. Após se prepararem em cursos preparatórios especializados, foram informados pela impetrada de que era necessária a apresentação de diploma de contador ou de técnico de contabilidade para a devida aceitação das inscrições. Dessa forma, os suplicantes sentiram-se prejudicados por terem sofrido despesas e desgastes físicos. Alegaram ainda o fato de que tal exigência nunca ocorrera em concursos públicos anteriores. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que fosse permitida a participação dos mesmos no concurso. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto por falta de preparo no prazo legal. Cópia de 2 Diário Oficial, 22/04/1963; 3 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; 4 Custas Processuais, 1963; Diário Oficial, 03/02/1954, 27/01/1964; Portaria nº 395 de 1963; Anexo, Cartão de Identificação; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 9295 de 1946; Decreto nº 20158 de 1931; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 4345 de 1964 .
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Os impetrantes eram estado civil solteiros, menores de idade assistidos por seus familiares. Impetraram mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, situada à Avenida Pasteur, 458, que negou aos impetrantes o direito de se matricularem no 1º ano do Curso Médio da UFRJ. Os impetrantes alegaram que foram aprovados no concurso, visto que obtiveram média superior à exigida no Edital do Concurso. A juíza federal negou a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 25 Comprovante de Inscrição, Concurso de Habilitação da Faculdade de Medicina da UFRJ, 1968; 26 Procuração, Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ; Tabelião Moacyr Moura, Rua Nerval de Gouvêa, 453, Cascadura, Rio de Janeiro, 1968; Tabelião Duljacy Espírito Santo Cardoso, Avenida Nerval de Gouvêa, 457, Cascadura - RJ, 1968; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968, e outros tabeliões; Custas Processuais, 1968; Cópia de Carteira de Identidade, 1948; Jornal do Brasil, 07/01/1968; Jornal Diário de Notícias, 12/01/1968; Cópia de Diário Oficial, 30/11/1967; 86 Cópia de Ficha de Inscrição para Concurso de Habilitação da UFRJ, 1967; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4204 de 1961, artigo 80; Lei nº 4024 de 1961.
UntitledOs impetrantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes do curso superior de Medicina. Prestaram concurso de habilitação para a Faculdade de Medicina de Vassouras. Pelo Decreto-lei nº 405 de 31/12/1968, o número de vagas foi aumentado de 64 para 120 e as médias globais superiores a 5,50 seriam aumentadas para 6,0, se a nota mínima de 4 fosse respeitada em todas as provas. Os suplicantes obtiveram média global superior a 5,0 e nota máxima em 4,0 em todas as provas básicas. No entanto, a Faculdade de Medicina de Vassouras permitiu que se matriculassem, até que uma solução definitiva fosse dada pelo Conselho Federal de Educação. Contudo, outros alunos provenientes de outras faculdades foram matriculados regularmente no 1º ano da graduação, enquanto os impetrantes foram matriculados sob condições. Ocorreu que os suplicantes requereram que se findasse a disparidade de tratamento. A partir da recusa do inspetor federal da Diretoria do Ensino Superior em rubricar as matrículas, a Faculdade se recusou a regularizar as matrículas, impedindo os impetrantes de realizar as provas de dezembro e de janeiro. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem suas matrículas regularizadas. A juíza remeteu os autos para outro foro, tendo em seguida o processo transitado em julgado. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Procuração, Tabelião Moacyr Moura, Avenida Amaro Cavalcante - RJ, 1970; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 30,00; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 63800 de 1968; Decreto-lei nº 405 de 1968; Lei nº 5540 de 1968; Lei nº 4024 de 1961; Decreto nº 8342 de 1945; Decreto-lei nº 200 de 1967.
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