A autora propôs uma ação ordinária contra a ré. A autora assinou um contrato de entrega de materiais com a ré. Contudo, tal contrato só passaria a vigorar se a ré registrasse-o no Tribunal de Contas, entretanto, ela não o fez, o que invalidou o acordo. Dessa forma, a autora pediu de volta o valor que havia depositado como caução, mas a ré não o devolveu e solicitou que os materiais fossem entregues em três dias. Sendo assim, a autora solicitou a ação para impedir que a ré continue a solicitar tal material, e deixe de ameaçá-la a processá-la por inidoneidade. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. A parte autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, recurso este que foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal. Cópia: Jornal Diário Oficial, 26/05/1962, 18/09/1962; Guia de Recolhimento de Depósitos e Cauções, 1962.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaINIDONEIDADE
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública