Os autores, ambos estadocivil casados, residentes à Rua Maria do Monte lote 16, quadra B, em Queimados Rio de Janeiro, apresentaram reclamação trabalhista contra a ré, alegando que após serem admitidos nas funções de servente e pedereiro, respectivamente, foram dispensados sem justa-causa e sem aviso prévio. A 19ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara decidiu acolher a preliminar apresentada. notificação da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara 1964; termo de adiamento de audiência 1964; Código de Processo Civil, artigo 126; Contituição Federal, artigo 126; Decreto nº 50314 de 1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAntenor de Souza Alves Filho era estado civil casado, residente à Rua Vidal Negreiros, 77, e Luís Carlos Cândido Pereira era estado civil solteiro, residente à Travessa São Sebastião, lote 53. Eram de nacionalidade brasileira e profissão vigias do Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPOS. Foi observado o desvio de máquinas daquele serviço, cuja responsabilidade foi atribuída aos reclamantes. A reclamada, então, dispensou os suplicantes no dia 30/11/1971. Todos os reclamantes optaram pelo Fundo de Garantia e reclamaram o pagamento do valor de CR$ 1066,00 para cada um. O juiz Ney Valadares julgou procedente a reclamação trabalhista. Procuração, Tabelião Mário Affonso de Sequeira, Avenida Rio Branco, 114 / 2º - RJ, 1971; Procuração, Tabelião Nelson Leal Bastos, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1971; Cópia de Jornal, Diário Oficial, 18/06/1959; Cópia de Recibo de Pagamento, CR$ 237,77, CR$ 315,56, 1971; Recibo de Quitação Geral, CR$ 1,26, 1970; Cópia de Telegrama; Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1973.
2a. Vara da Justiça FederalPaulo Roberto Coelho de Figueiredo residente à Rua Campos Salles , nº 19 e Cleomir Caetano de Siqueira residente à Rua Juparanã , nº 77 , ambos de nacionalidade brasileira , estado civil casados , foram admitidos ao serviço da Universidade do Estado da Guanabara Grupo de Inspetores de Junta de Controle , um no dia 29/05/1968 e outro no dia 05/06/1968 , e foram dispensados sem justa causa em 10/03/1974. Assim , pediram a baixa nas carteiras profissionais , bem como a condenação da reclamada a pagar os valores de Cr$5.184,00 para um e de Cr$6.447,60 para outro. Parte autora desistiu da reclamação trabalhista , homologado pelo juiz Euclydes Aguiar. Procuração Tabelião Elmano Carlim Júnior Avenida Erasmo Braga, nº 35 , Rio de Janeiro 1974; .
4a. Vara FederalA autora era empregada da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, requereu a homologação da extinção do contrato de trabalho existente entre os requerentes, em acordo com a Lei nº 5584, de 1970. Autos arquivados devido a homologação da rescisão amigável do contrato de trabalho. Procuração, 1972.
Campos, Elmar Wilson de AguiarOs requerentes, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, artigo 209, parágrafos, propôs uma reclamação trabalhista contra o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores alegaram que estariam em permanente contato com pessoas portadoras de doenças infecto contagiosas, devido a natureza do seu trabalho. Devido às condições de insalubridade do seu serviço e aos riscos que estão sujeitos, os autores requereram a percepção do adicional de insalubridade e o percentual no valor de 20 por cento sobre o salário mínimo regional profissional. O processo foi arquivado. juíza Maria Rita Soares de Andrade. Procuração, Tabelião Edgar Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1969; .
1ª Junta de Conciliação e JulgamentoOs reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13º salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recurso. procuração, tabelião, 51-A, 1968; Termo de Conciliação, procuração nº 83/68, 1968; 33 contra-cheques, 1966 e 1967; 2 notificação, 1968; fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967; Ata de Audiência, 1968; guia de depósitos judiciais, 1968; guia de recolhimento de custas processuais, 1968; Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nº da procuração 3272/68, 1968; certidão de julgamento, 1969; custa processual, 1969; guia de depósito judicial, 1970; recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970; Lei 4090/62; Lei 5010/68.
18a. Junta de Conciliação e JulgamentoOs autores são empregados da Estrada de Ferro Leopoldina propuseram reclamação trabalhista contra diferenças de salário mínimo relativo a trabalho noturno. O processo passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto Alberto de Gusmão julgou improcedente a reclamação, a parte reclamante agravou da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram por unanimidade de votos em negar provimento. A parte agravante interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, acordaram em não conhecer do recurso unanimemente. Recibo 1957; Lista de Reclamantes Sobre as Horas Noturas, 1955; Procuração 8, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1955, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ; Custas Processuais, 1956; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73; Lei nº 1890, de 13/06/1953; Constituição Federal, artigo 157.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores apresentaram uma reclamação trabalhista contra a superintendência regional do INPS, do estado da Guanabara. Os suplicantes submeteram-se a concurso público e foram admitidos em serviços da reclamada. Apesar da promessa formal, no entanto, os reclamantes não tiveram suas carteiras profissionais. Desta forma, os autores solicitaram que a ré fosse condenada a anotar-lhes as carteiras profissionais, bem como o pagamento de férias vencidas e 13º. Salário do período não prescrito. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos determinou o arquivamento do processo. Notificação 12ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara, 1968; Ata de Audiência, 1968, 1969; Termo de Adiamento de Audiência, 1969; Termo de Acordo; Termo de Conciliação, 1969; Depósitos Judiciais à Vista 2, 1969; Custas Processuais, 1969, 1978; Alvará de Autorização, 1969; Ata de Julgamento, 1969; Guia de Recolhimento de Custas, 1969; Guia CEF, 1969; Notificação, 1978; Lei nº 5010, de 30/05/1966.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes, todas exercendo a função de escolhedoras de carvão na Carbonífera Cocal Limitada, reclamam pela obediência de seus direitos por parte da empresa reclamada supracitada. As reclamantes foram despedidas sem qualquer motivo evidente, além de não receberem indenizações pela dispensa. As autoras solicitam também o pagamento das custas processuais e outras taxas, não esquecendo a indenização supracitada. Processo inconcluso, faltando folhas. Procuração, 1957; Portaria n.14, de 1955; Recibo de Telegrama; Lei nº 1886 de 11/06/1953; Código do Processo Civil, artigo 87.
Juízo de Direito da Comarca de Urussanga Estado de Santa CatarinaOs autores apresentam reclamação trabalhista, contra o réu. Os reclamantes foram despedidos sem o pagamento do aviso prévio, indenização e férias o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 157. Assim, requerem as citações exigidas na Lei nº 1890, de 13/06/1953, artigo 4. O juiz Alberto A. Cavalcanti de Gusmão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1952; Decreto-Lei nº 5452, de 01/08/1943; .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública