Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1968; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.96f.
Área de contexto
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Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13º salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recurso. procuração, tabelião, 51-A, 1968; Termo de Conciliação, procuração nº 83/68, 1968; 33 contra-cheques, 1966 e 1967; 2 notificação, 1968; fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967; Ata de Audiência, 1968; guia de depósitos judiciais, 1968; guia de recolhimento de custas processuais, 1968; Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nº da procuração 3272/68, 1968; certidão de julgamento, 1969; custa processual, 1969; guia de depósito judicial, 1970; recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970; Lei 4090/62; Lei 5010/68.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Cataldi, Mario (voyal) (Materia)
- Pereira, Nestor Rodrigues (voyal) (Materia)
- Leal, Hiaty (Tribunal Regional do Trabalho) (Materia)
- Serviço de Alimentação da Previdência Social (Materia)
- Procuradoria da Justiça - Justiça do Trabalho (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério Público - Justiça do Trabalho (Materia)
- Procuradoria Geral - 1ª Região (Materia)
- Procuradoria da Justiça - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Materia)
- Justiça Federal, Seção Guanabara (Materia)
- Caixa Econômica Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
11/3/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cristina