A suplicante, estado civil viúva, na condição de inventariante de seu finado marido, de nacionalidade portuguesa falecido em Portugal, requereu a homologação dos cálculos dos impostos e taxas devidos à Fazenda Nacional, relativos aos bens. O cálculo foi julgado procedente por sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/08/1904; Imposto Predial, Imposto de Consumo de Pena d'Água, 1904; Recibo, Jornal do Commércio, 01/09/1904; Procuração, Tabelião Antonio Martinho Fiuza da Silva, 1903; Termo de Inventário, Escrivão Mannuel Gonçalves da Silva, 1903; Mandado de Avaliação, 1904; Auto de Avaliação, 1904; Custas dos Autos, 1904; Cálculo da Taxa do Imposto do Inventário, 1904; Recebimento de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 2:854$030 réis, 1904; Termo de Ratificação, 1904; traslado do Edital, 1904; Auto de Praça, 1904; registro de Imposto Predial, Imposto de Consumo d'Água, 1904, Imposto sobre Terreno de Sesmaria, 1904taxa sanitária, 1904; Cobrança de Dívida Ativa, valor 124$200 réis, 1904; Alvará para Pagamento do Laudênio, 1904; Termo de Quitação valor 22$000 réis, 1904; recibo de Transmissão de Propriedade, valor 732$600 réis, 1904.
2a. Vara FederalIMPOSTO
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A autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima, ameaçada de fechar a força seus cinemas Odeon e Glória, situados na Praça Floriano 7 e 35, e centenário na Rua Senador Euzebio 188 e 190 e caso não pague o Imposto de Theatro e sua multa, requer um mandado proibitório contra a turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alega que o imposto foi regulamentado pela Lei de Orçamento Municipal, contrariando uma competência do Congresso Nacional. Além disso, afirma que esta sujeita ao Imposto de Cinematographo e não de teatro, mesmo quando usar o palco. A ação se baseia na Copnstituição Federal artigo 60 e no Código CIvil artigo 501. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto sobre Teatros e Diversões, 1928, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ; Projeto de Lei nº 49 do Conselho Municipal, 1927; Decreto nº 19910 de 1931, artigo 2; Jornal Jornal do Brasil, 15/01/1928; Decreto nº 3179 de 13/01/1928; Lei Orçamentária, artigos 104, 101, 253 e 268; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1921, artigo 142; Decreto nº 3179 de 07/01/1927; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalOs autores, fabricantes de bebida alcoólica estabelecidos na rua Uruguaiana, 31, requerem, na fora da lei 221 de 20/11/1894, artigo 13, um mandado proibitório contra o Decreto 2253 de 06/04/1896 que decretou a cobrança do Imposto de Consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere ma Lei 359 de 30/12/1895, artigo 1. Alegam que o decreto inflige a Constituição Federal, artigo 9 na qual apenas os estados podem instituir imposto sobre indústrias e profissões. Afirmam que sofrem com a acumulação de tributos e que se está anulando o Código Comercial. O mandado proibitório foi expedido. Tal despacho foi embargado. O juiz, em último despacho, tornou nulo todo o processado e condenou o autor nas custas. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 25/04/1896, 12/06/1896; Procuração Tabelião Pedro EvangeLista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto-lei nº 3; Lei nº 359 de 30/12/1895, artigo 1; Código Comercial, artigo 17; Lei do Descaminho nº 428 de 10/12/1896, artigo 8; Decreto nº 2421 de 31/12/1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, sociedade anônima, requereu um mandado proibitório a fim de que cessasse a cobrança de impostos sobre as mercadorias que tem em suas estações recebidas do estado do Rio de Janeiro, e de Minas Gerais. Além do pagamento à Alfândega da Capital de taxas para o embarque das mercadorias com destino aos estados da União, pagos à Mesa de Rendas do Estado do Rio ou à Recebedoria do Estado de Minas Gerais, cobra-se outra taxa para a retirada das mesmas. Baseia-se na Constituição Federal e na liberdade de comércio, tanto marítimo quanto terrestre. Requereu ainda o pagamento de uma multa no valor de 100:000$000 no caso de infração do mandado. Juiz Godofredo Xavier da Cunha. A autora desistiu da causa e o termo de desistência foi homologado pelo juiz. Procuração 2, 1896; Demonstrativo de Conta; Constituição Federal, artigo 60 letras A e B; Advogado Edmundo Bittencourt, Rua do Rosário, 74, 1o. andar, Ubaldino do Amaral e F. R. de Moura Escobar, Rua dos Ourives, 19 - RJ; Barão de Águas Claras, Presidente da Companhia Central do Brasil.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs suplicantes, alegando com fundamentos na Contituição Federal artigo 72 que considerava livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais e estrangeiras que já tivessem pago o imposto de importação, visto que estavam sendo ilegalmente proibidos pela Alfândega do Rio de Janeiro de embarcarem pera os Estados da União, mercadorias ou produtos pelos quais não se tivesse pago imposto á mesa de rendas do Estado do Rio de Janeiro ou a Recebedoria do Esatado de Minas Gerais, repartições que funcionavam na Capital Federal para combrar o dito imposto pelos gêneros de produção daqueles estados. Em virtude disto, as suplicadas requereram que fosse expedido um mandado proibitório que os garatisse contra a exigência de não embaracarem a produtos sem o pagamento de referido imposto. O juiz deferiu o requerido. A União embargou. O juiz foi acusado de incompetência, o que não foi aceito. Por fim, os autores desisitiram da ação. Esse último pedido foi aceito pelo juiz. Procuração, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Lei nº 221 de 1894.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores, negociantes, fundamentados no Código Civil, artigo 501 e no Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 413, requereu um mandado proibitório contra ré, a fim de segurá-los da violência contra seus bens pelos Agentes do Fisco das quais resultará penhora e venda em leilão público dos artigos de comércio dos autores quantos bastarem para pagamento das multas. A ré decretou a Lei 187 de 15/01/1936 que foi interpretada como obrigatório o Selo nos recibos passados por conta e por saldo. Alegam que esta obrigação é inconstitucional pois não foi criada uma lei especial que regulasse a incidência e tampouco poderia se criar um tributo sobre o imposto de Vendas Mercantis. O juiz indeferiu o requerido nba petição inicial. A suplicante entrou com agravo, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1936, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1936, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1936; Constituição Federal, artigos 6, 17 e 28; Auto de Infração e Apreensão, 1936; Auto de Intimação Portaria de Intimação a Recebedoria do Distrito Federal, 1936; Jornal Diário Oficial, 29/02/1936, Jornal do Comércio, 11/03/1936; Publicação Recibos nas Duplicatas; Imposto de Licenças Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1936; Imposto de Licenças Diversas Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Constituição Federal, artigos 17, 15, 113, 72 e 24; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 22061 de 09/11/1932, artigo 57 B; Decreto nº 17535 de 10/11/1926, artigo 38; Lei nº 187 de 15/01/1936, artigo 28; Decreto nº 16041 de 22/05/1923, artigo 37; Decreto nº 16275 de 22/12/1923, artigo 37; Decreto nº 22061 de 09/11/1932, artigo 57; Decreto nº 17538 de 10/11/1926, artigo 60.
3a. Vara FederalOs autores, negociantes de jóias, ameaçados em seus bens patrimoniais e intimados ao pagamento de impostos e multa devidos por outros, requerem um mandado proibitório contra a ré a fim de cessarem tais ameaças, sob pena de 2:000$000 para a União Federal e 10:000$000 para o fiscal M. Altino. A firma negociava jóias em atacado na Rua da Quitanda, 87, quando se mudou para a Avenida Rio Branco, 7A, onde acrescentou o sistema de varejo, pagando o imposto de 2 por cento estabelecido pelo Decreto Executivo nº 16042 de 22/05/1923. A Recebedoria do Distrito Federal recusou a autenticação do livro especial e venda de selos sob fundamento de que N. Charles Ohanian, negociante de jóias estabelecido no mesmo prédio, teria ficado devedor de multas e impostos. O s autores alegam que não são sucessores nem cessionários da firma devedora e que tanto o débito de impostos como a multa por sonegação de impostos são improcedentes, pois o dito negociante estava garantido por um Interdito proibitório. Requerem ainda a justificação. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1925; Imposto de Indústria e Profissões, 1924; Intimação, 1925; Escritura de Contrato de Arrendamento, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925; Registro de Movimento de Estampilhas para vendas Mercantis, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, s/d, 1924; Recibo, Companhia de Seguros União dos Proprietários, tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1924; Decreto nº 15975; Lei nº 4625 de 1922, artigo 25; Kelly, Manual, no. 1196; Clóvis Bevilacqua, Código Civil Comentado, volume III, página 27, 1917.
3a. Vara FederalA autora, Ferreira Guimarães e Fonseca e Irmãos Guimarães e Companhia, industriais e comerciantes, ameaçados do livre exercício de suas atividades e sofrendo turbação de posse de seus bens materiais com a execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda, requerem um mandado proibitório contra a ré, fundamentados na Constituição Federal, artigos 7, 9 e 12, no Código Civil, artigo 501 e na Consolidação de Ribas, artigo 769. Alegam que o referido imposto é o mesmo do imposto de Indústrias e Profissões que pagam regularmente. Requerem o mandado proibitório sob pena de multa de 50:000$000. Foi julgada por sentença a justificação realizada e concedido o mandado requerido. Houve recurso, porém a ação ficou perempta em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1923, 1922, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1919, 1921, tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 15 - RJ, 1923; Lei nº 4625, artigo 1o. números 42, 46 e 47, e artigo 31; Regulamento do Superior Tribunal Federal, volume 34, página 63; Lei nº 4440 de 1921, artigo 1o., números 40 a 45 e 47; Lei nº 4632 de 1923.
2a. Vara FederalOs suplicantes, negociantes, estabelecidos respectivamente à Rua General Bruce, e Rua Teixeira Junior, ambos explorando o comércio de carvão vegetal e lenha, alegaram que a Prefeitura do Distrito Federal obrigou os comerciantes de tais produtos a pagarem um imposto de trânsito, segundo os mesmos, proibido por dispositivo constitucional. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse expedido um mandado proibitório contra a suplicada, a fim de que fosse garantido o livre trânsito dos referidos produtos, sem a suplicada cobrar a taxa citada ou embaraçar de qualquer forma a carga, descarga e trânsito das mesmas, sob pena de multa no valor de 10:000$000 para cada transgressão. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1931; Imposto de Indústria e Profissões, 1931; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1931; Advogado Luiz Branco, Augusto César Linhares e Custódio Fontes, Rua do Carmo, 65, 2o. andar - RJ, 1931; Lei nº 1181 de 1904, artigo 2o.; Decreto nº 5402 de 1904; Lei Orçamentária, artigo 58.
2a. Vara Federal