Dossiê/Processo 37022 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46933. Autor: Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria;Raul Senra & Companhia Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

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Código de referência

37022

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46933. Autor: Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria;Raul Senra & Companhia Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1960; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 115f.

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Âmbito e conteúdo

As impetrantes haviam proposto uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse declarada indevida a diferença de imposto e ao mesmo tempo a restituição dos valores já pagos. Após indeferimento, houve recurso, em que ficou reconhecida a ilegitimidade da cobrança da referida diferença e a União Federal obrigada a restituir os valores já recebidos. Entretanto, a Recebedoria do Distrito Federal deu prosseguimento ao processo fiscal instaurado, contra os impetrantes, sob acusação de fraude no pagamento de diferença em causa. As suplicantes corriam o risco de terem suas mercadorias apreendidas na Alfândega. Assim, os impetrantes requereram, por um mandado de segurança, a liminar a fim de que seja ordenado o arquivamento do processo mencionado da recebedoria. Houve agravo no TFR. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança em parte. A impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. O impetrante apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TFR. Intimação de França, 1958; Procuração 4, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Custas Processuais 2, 1961; Lei nº 2975, de 1956; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 862.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

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    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

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    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Couto, Vivaldi Brandão;Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Sociedade Anônima Magalhães, Comércio e Indústria;Raul Senra & Companhia Limitada

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Siqueira, Joseval

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa;Sá Filho, Francisco;Silveiro, Dionysio

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 06/11/08

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