O autor foi nomeado, pelo Prefeito do Distrito Federal para o cargo de praticante da Diretoria Geral da Fazenda Municipal, por ato de 22/07/1919, com o vencimento anual de 3:000$000 réis. Entretanto a Recebedoria do Distrito Federal não recebeu o valor de 66$000 réis, relativa ao Imposto sobre seus vencimentos, por ordem do Presidente da República Epitácio Pessoa. Este requer a expedição de guia para efetuar o depósito na Recebedoria do Distrito Federal da referida quantia, pois, sem este, não vem a tomar posse de seu cargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo pago pelo suplicante ao Cofre dos Depósitos Públicos, 1919.
Sans titreIMPOSTO SOBRE VENCIMENTO
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Os autores, funcionários públicos federais do Ministério da Agricultura, do Serviço do Povoamento, do Serviço de Proteção aos Índios, do Museu Nacional, do Observatório Nacional, da Diretoria Geral de Estatística, da Escola Superior de Agricultura, do Serviço Geológico, da Diretoria de Defesa Agrícola, do Serviço de Indústria Pastoril, da Tipografia, da Estação Experimental de Coroatá, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Viação, do Ministério da Justiça, do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, requereram inconstitucionalização do Decreto n° 11458 de 27/01/1915 e a restituição, com juros da mora e custas, dos 5 por cento a mais que a União lhes cobrou durante 1915, sobre as quantias que efetivamente receberam pela prestação dos serviços de seus cargos. A ação proposta foi julgada procedente, condenando a ré na forma do pedido. Os autores propuseram desistir da ação, abrindo mão dos juros da mora e custas, se a União lhes restituísse os impostos arrecadados ilegalmente sobre seus vencimentos durante o ano de 1915. O Ministro da Fazenda aceitou a proposta e o Supremo Tribunal Federal acordou em homologar a sentença. Procuração 9, 1916 e 1917; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1916, Jornal do Congresso Nacional, 1915; Certidão de Casamento, 1870 e 1885; Certidão de Óbito, 1916 e 1917; Taxa Judiciária, 1917; Termo de Apelação, 1917; Auto de Inventário, 1917; Custas do Processo, 1917; Termo de Desistência, 1918; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 13; Decreto nº 11458 de 27/01/1915, artigos 1, e 5; Lei nº 2919 de 31/12/1914, artigo 1; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 3070 A de 31/12/1915; Decreto nº 3213 de 30/12/1916; Pimenta Bueno, Direito Público Brasileiro, p. 237; João Barbalho, Comentários, p. 185; Clóvis Bevilácqua, Teoria Geral do Direito Civil, p. 14; Duguit, Traité de Droit Constitutionelle, v. 2, pp. 452 e 458; Hauriou, Droit Administratif et Droit Publique, pp. 43 ss.; Berthélemy, Droit Administratif, p. 13 e 102; Droit Publique de L'Empire Allemand, § 58, p. 383, v. 2; Contuzzi, Trattato de Diretto Costituzionale, p. 405; Constituição da Argentina, artigo 86; Constituição do México, artigo 101 § 1; Constituição da Suíça, artigo 113; Cândido de Oliveira, Legislação Comparada, v. 1 p. 110; Paula Baptista, Hermenêutica; Carlos de Carvalho, Consolidação das Leis Civis, artigo 62 §§ 1 e 2.
Sans titreO autor, juiz federal aposentado, após pagar imposto de desconto de seus vencimentos, no valor de 466$520 réis, referente a janeiro de 1902 a março de 1903, alegou que tal imposto, instituído pelo Ministro da Fazenda, era incostitucional. Pediu, então, a anulação do imposto e restituição das importâncias pagas. O autor citou a Constituição Federal de 1891 artigo 57 e o Acordão nº 2 e Acordão nº 767. O Juiz julgou procedente a ação para decretar a anulação do ato do Ministro da Fazenda, restituindo-se ao autor, custos pelo réu. Na apelação, a sentença foi reformada, sendo julgada prescrita. Os embargos foram negados em 1907. Jornal Diário Oficial, 23/10/1902; Ofício do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1901; Lei nº 221 de 1894, artigo 13.
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