IMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO

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              BR RJTRF2 42104 · 4 - Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Carlos Frederico Taylor, estado civil casado, profissão advogado, e Amaro Taylor, estado civil solteiro, profissão contador, ambos com nacionalidade brasileira impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda pela cobrança ilegal realizada pelo último. O impetrado utiliza´se da lei 3.470 de forma que o imposto do lucro imobiliário é cobrado inconstitucionalmente, já que esse tributo relaciona-se aos imóveis deixados como herança para os dois suplicantes em questão. Quando o bem imobiliário é passado sucessivamente, sem compra e venda, não há tributação sobre tal direito. Logo, um mandado de segurança foi solicitado ao juiz, juntamente com uma medida liminar. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1961; custas processuais valor Cr$ 983,00 1961; custas processuais valor Cr$ 50,00 1962; 9 escritura promessa de compra e venda 1952/1956; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1952; tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1954; lei 1.533 de 1951; lei 3.470 de 1958.

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