Os suplicantes, professores do ensino municipal da Prefeitura do Distrito Federal, foram notificados a pagar o imposto de renda relativo à 1948 e 1949. Aconteceu que, os suplicantes consideraram precipitada a ação da autoridade, já que o artigo 203 da Constituição Federal proíbia impostos sobre a remuneração de professores e jornalistas. Os suplicantes pediram um mandado de segurança para lhes garantir a isenção do imposto de renda. O juiz julgou procedente o pedido. A União recorreu desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. A União, então, embargou, mas tais embargos foram rejeitados. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não teve conhecimento. procuração tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1949; 9) guia de pagamento de imposto, de 1949; código do processo civil, artigos 319 e 325; Constituição Federal, artigos 203 e 141 § 1; lei 154, de 25/11/1947; lei 5844, de 23/09/1943; lei 191, de 16/01/1936; decreto 24239, de 22/12/1947.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA
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Dossiê/Processo
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1949; 1952
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública