O autor, juntamente com Hamilcar Nelson Machado Gomes & Bessa Secundino Alavarez Puentes Manoel Homem Manoel Affonso de Atayde José Gonçalves Joaquim Carneiro Joaquim Álvares Domingues José Baptista e Francisco Coelho, cientes da Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigo 16 que estabelece a obrigatoriedade da apreensão da carteira de identidade pelos mercadores volantes, além do imposto de licença a que estão sujeitos, requereu a concessão de um interdito proibitório contra a vexatória e inconstitucional medida de apreensão da carteira de identidade, a fim de que, possam exercer livremente a sua profissão. A discussão no processo é no sentido de questionar a necessidade de apresentação da carteira de identidade que acompanha a licença do comerciante volante. O autor afirma ser o citado artigo inconstitucional e vexatório, por infringir o artigo 72, parágrafos 2 e 24 da Constituição Federal e do princípio da igualdade entre todos perante a lei. Cita-se o artigo 28, parágrafo 2 da consolidação aprovada pelo Decreto Federal nº 5160 de 06/03/1904, Alvará de 17/08/1758, combinado com o de 09/06/1760 e 30/04/1774. O juiz denega o pedido, justificando apenas com afirmação de estar em conformidade com o código civil e a jurisprudência federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1918.
1a. Vara FederalIMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO
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Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 111$500 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 54$000 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1920.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo, 1912.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo, 1912.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo, 1912.
2a. Vara Federal