O autor, tenente, pagava corretamente ao réu pelo fornecimento de gás em sua residência quando, repentinamente, foi intimado pelo mesmo a assumir a responsabilidade da dívida de D. Maria Bárbara Corrêa de Brito, avó de sua esposa, sendo ameaçado de corte no fornecimento de gás. Assim, o autor solicita a manutenção de posse de uso e gozo do gás fornecido em sua casa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo em nome do autor, 1909; Procuração, 1908; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1909; Carta enviada pelo réu à D. Maria Bárbara de Brito, 1910.
1a. Vara FederalIMPOSTO DE CONSUMO DE GÁS
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O suplicante, consumidor de gás para iluminação de sua casa, fornecido pela companhia suplicada que o comunicou que o medidor de consumo de gás não funcionava, solicitou a troca do referido aparelho. Tendo assim solicitado, foi exigido o pagamento do gás consumido, mesmo tendo a companhia suplicada ciência de não saber qual o consumo, já que o relógio medidor estava com defeito. Mesmo assim, passado um ano a conta do referido consumo não fora entregue. Requereu um mandado de manutenção de posse contra a suplicada por ter sido feita a ameaça de corte de fornecimento de gás em sua residência o juiz julgou procedente a justificação. Carta da Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro a Antonio Ferreira Vianna Filho, 1905; Publicação, Societé Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro; Contrato para iluminação da Capital Federal, 1899; Tipografia do Jornal do Comércio, 1899.
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