Os suplicantes conseguiram sentença que lhes permitiram reaver as quantias que foram indevidamente pagas a título de imposto de consumo sobre ácido carbônico para uso em sifões. Querem que tal sentença seja executada. Foram citados os artigos 575 e 577 do Regulamento 737 de 1850, correspondentes aos artigos 300 e 302 do decreto 848 de 1890, combinados com o artigo 723 do regulamento 737, consolidado no artigo 74 do título I, parte 3 do decreto 3084 de 1898 e o artigo 41 do capítulo 1, título II da parte 5 da citada consolidação. O Supremo Tribunal Federal julgou condenando o agravante aos custos. Estampilha 58; Relação de Importância de Selos de Consumo, 1913; Certificado, 1907; Certidão de Pagamento, Escriturário Francisco Justiniano Vaz Filho, 1912; Embargos de Nulidade de Execução e de Erro de Contas, 1913; Razões dos Autores, 1913; Artigos de Liquidação dos autores contra a União Federal, 1913; Contestação de Artigos de Liquidação, 1913; Razões dos Liquidantes, 1913; Razões da União Federal, 1913; Termo de Agravo, 1913; Razões dos Agravados, 1913; Conta de Autos, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroIMPOSTO DE CONSUMO DE ÁCIDO CARBÔNICO
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7503
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal