O presente 2o. volume iniciava-se com colocações por parte do espólio do Conde João Leopoldo de Modesto Leal e sua mulher, os Condes de Modesto Leal. Na petição inicial, afirmaram serem proprietários de terras na Fazenda de Marapicú e Fazenda Cabuçú. Teriam feito doação de terras à Estrada de Ferro Central do Brasil para construção de ramal férreo de Austin à Santa Cruz, de modo a valorizar os terrenos ds suplicantes. Como o tráfego de trens não atendeu ao acertado, pediram indenização no valor de 680:025$500 réis, juros, custas, lucros cessantes e honorários de advogados. O juiz José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Ainda inconformado, o autor manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal , que conheceu o recurso e lhe deu provimento. Procuração 5, 1936, 1939, 1950 e 1954; Jornal Diário de Justiça, 1955; Escritura de Venda de Bens e Benfeitorias, 1911; Escritura de Constituição de Sociedade Anônima 2, 1927; Carta Precatória, 1938; Croqui Ramal Ferroviário, 1938; Recibo, 1938; Declaração de Doação de Terreno, 1925; Escritura de Doação de Terreno, 1925; Decreto nº 22957 de 13/07/1933, artigo 3; Código do Processo Civil, artigo 747, 820 e 64; Código Civil, artigo 530, 85, 134, e 1168; Constituição Federal, artigo 101; Lei nº 1768 de 08/12/1952.
2a. Vara FederalIMÓVEL
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Os suplicantes eram estado civil casados entre si, residentes na Rua Henrique Oswald, 176. Saul era profissão médico e Lys de prendas domésticas. Propuseram a ação contra a Construtora Patrício limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 26 a 808, representada por seu sócio José da Silva Patrício, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, e contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, entidade federal autárquica, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, requerendo que fossem os suplicados condenados a reduzirem o preço da construção, e conseqüentemente, o do financiamento, a menos que colocassem o apartamento dos suplicantes nas condições ajustadas em escritura pública construindo, por sua conta exclusiva, os dois jardins de inverno e o tumoir, além das custas, juros de mora e honorários advocatícios. De acordo com o disposto no Código Civil, artigo 1243, os suplicantes teriam direito a abatimento no preço da construção, em virtude do afastamento da primeira suplicada do contratado em escritura pública, com o consentimento por culpa do segundo suplicado, que assim se tornou solidariamente responsável. A ação foi julgada improcedente e a ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura de contrato de empreitada; plantas; escritura de compra e venda; termo de agravo; escritura de promessa de cessão de direito; (4) procurações tabelião Hugo Ramos, tabelião José de Queiroz Lima, tabelião Mozart Lago; tabelião José Britto Freire, avenida Graça Aranha, 342.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos. A autora, mulher, estado civil casada, de prendas domésticas, domiciliada na Rua Monte alegre, 470, e seu marido Vicenzo Telarico, nacionalidade italiana, venderam ao réu os imóveis e terrenos da Rua da Matosa, 180 e 182 pelo valor de Cr$ 1.200.000,00. Acontece que a Recebedoria do Distrito Federal cobrou-lhe imposto sobre o lucro pela venda da propriedade imobiliária, memso tendo sido estes imóveis doados pelo padrinho dos autores, portanto isentos do referido imposto, de acordo com a lei no. 9330, artigo 1. Assim, requerem a restituição da quantia de Cr$ 47.374,10. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente a ação, em parte. A ré não se conformando, apelou. A autora, também inconformada com parte da sentença, apelou igualmente, desta para o TFR, que negou provimento a todos os recursos.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era sociedade civil à Avenida Almirante Barroso, 81. Alegou que deu em locação à ré, para uso da Agência Nacional, Ministério da Justiça, uma loja situada na Avenida Marechal Câmara, 350, mediante o pagamento do valor de Cr$ 50.000,00 mensais. O Decreto nº 9669 de 1946 estipulava o aumento do aluguel do valor de Cr$ 240.000,00, correspondente à diferença de aluguéis de 01/1955 a 12/1955. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Jornal Diário Oficial, 10/03/1949; Recibo de Aluguel, Fotografia, 1955; Procuração Tabelião João Alberto Bastos de Souza Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 3; Código do Processo Civil, artigo 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, uma fundação sediada á Rua Debret n° 23, 10º andar, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 9.218, de 1º de maio de 1946 com Estatutos registrados no registro civil das pessoas jurídicas, livro A , nº 2, nº 2475 entrou com ação contra o réu, estado civil casado,industriário, residente á Rua 12 nº 8, quadra P do Núcleo Residencial de Marechal Hermes Rio de Janeiro, para que fosse reconhecida a rescisão operada pela autora, de contrato firmado entre ela e o réu, e condenar este ultimo á entrega do prédio de propriedade da autora, ocupado pelo réu, para a suplicante. A autora, conforme contrato, prometeu vender ao réu o imóvel de sua propriedade localizado no endereço residencial do réu citado acima, por um determinado valor a ser pago em 240 prestações mensais. Como o suplicado se acha em atraso de pagamento das mensalidades desde o período de setembro de 1953 a maio do ano em curso da petição, e como este não atende as solicitações da entidade para regularizar a sua situação, se viu o autor obrigado a entrar com esta ação onde estavam ressaltadas as cláusulas de contrato que fundamentaram o requerimento do autor. A autora desistiu da ação. Juiz final Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. decreto lei 9218 de 01/05/1946, artigo 14; decreto lei 9777 de 06/09/1946, artigo 11; procuração; tabelião; José de Brito Freire ; avenida. Graça Aranha, 342ª - RJ em 1954.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO INPS propõe ação ordinária resolutória de compromisso de compra e venda contra a ré, mulher. O autor prometeu um terreno à ré através de contraro de promessa de compra e venda, cujo valor estimado era de 3.683,0 cruzeiros em 240 prestações mensais. A ré deixou de pagar as prestações desde 30/11/1969 e aré o dia 30/07/1971 encontrava-se em débito no valor de 5.223,49 cruzeiros. requer-se rescindir o compromisso com a ré, condenando-a a pagar as custas processuais. Deu-se à causa o valor de 5.250,00 cruzeiros. O autor desistiu da ação. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusulas-padrão do Decreto-lei nº 56793 de 1965.
4a. Vara FederalO autor era uma entidade autárquica federal com Superintendência à Avenida Marechal Câmara, no. 370 e pediu rescisão de contrato de compra e venda com reintegração de posse de um imóvel , situado à Rua Marechal Modestino, no. 5257, Conjunto Residencial de Realengo. A Ré era de prendas domésticas e alí residia, as deixou de pagar as prestações mensais. Citou-se o Decreto-lei no. 56793 de 27/08/1965. O preço estimado do imóvel foi no valor de Cr$ 3.487,00. O autor desistiu da ação. O réu foi declarado isento do pagamento de custas . Contrato de Promessa de Compra e Venda, Cartório Márcio Braga, 2º Ofício de Notas, 1968; Certidão de Óbito, 1973.
2a. Vara FederalTrata-se de uma apelação cível de uma ação de interdito proibitório movido pelo autor, militar, residente na Rua do Paraíba, 35, a fim de que se possa trazer dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel retido na Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração Tabelião João Massot 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 1559 e 294; Lei nº 94 de 16/09/1947; Constituição Federal, artigos 141, 1, 2 e 34; Decreto nº 793 de 1959, artigo 92 e 147; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 15; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 6.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO Instituto Nacional de Previdência Social era entidade autárquica, e fizera com o réu um contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel, e respectivo terreno, no Conjunto Residencial de Cachambi, Freguesia de Engenho Novo, no valor de CR$ 5179,00 como só houve novo pagamento deprestação após 20 meses de dívida, foi pedida a rescisão de contrato, reintegração de posse, sem direito a indenização. O pedido está incocluso. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel, 1968; Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Lei nº 4380 de 21/08/1964; Decreto-lei nº 72 de 21/11/1966, artigo 32.
1a. Vara FederalA autora dera em empréstimo a título gratuito à ré, a loja no térreo do Palácio da Cultura Rio de Janeiro. Como necessitava do imóvel para a Campanha Nacional de Material de Ensino, pediu-se restituição de imóvel através da rescisão de comodato. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Houve recurso extraordinário, que foi indeferido. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966; Certificado de Registro de Sociedade Cooperativa, Divisão de Cooperativismo e Organização Rural, 1905; Folheto do Ministério da Educação e Cultura, 1951.
4a. Vara Fazenda Pública