Item documental 0102 - “Idade Máxima para advogado ser posto em lista tríplice para desembargador”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0102

Title

“Idade Máxima para advogado ser posto em lista tríplice para desembargador”

Date(s)

  • 29/03/71 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer aborda a legalidade da exigência de uma idade máxima de 60 anos para advogados que se candidatam a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Acre. A Lei do Estado do Acre de 1964 estabeleceu esse requisito, além de exigir um mínimo de 10 anos de prática forense. O parecer argumenta que essa exigência de idade máxima é inconstitucional. A Constituição de 1967, com a Emenda nº 1, estabelece que um quinto dos cargos em tribunais federais e estaduais deve ser preenchido por advogados ou membros do Ministério Público com pelo menos 10 anos de prática, mas não impõe um limite de idade. Apenas a idade mínima para alguns cargos, como a de Ministro do Supremo Tribunal Federal, é de 35 anos. A imposição de uma idade máxima por uma lei estadual viola o princípio da isonomia (igualdade perante a lei). O parecer conclui que a lei do Acre é inconstitucional e que a exigência de idade máxima não pode ser estabelecida nem mesmo por uma resolução do Tribunal de Justiça. Portanto, caso essa lei seja aplicada, o recurso cabível seria um mandado de segurança.”

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      Parecer N. 227

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          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

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