A autora, mulher, viúva, esponhola, residente na Villa de La Caniza, Espanha, requer sua habilitação como herdeira de seu filho Manoel Gil Rodriguez, cujos bens consistem em uma caderneta da Caixa Ecômica. Os bens de seu filho foram arrecdados pelo Consulado Espanhol. Alega ser mãe e única herdeiras em sua justificação. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Município de Arbo, 1905; Certidão de Tradução.
UntitledHERANÇA
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O autor, mulher, mãe e tutora da menor Elisa de Carvalho moradora na Rua Duquesa de Bragança, que herdou de seu pai a Apólice de Empréstimo Nacional de 1897 no valor de 1:000$000 de juro de 6 por cento ao ano no. 42.328; vem requerer, por intermédio do procurador London Brazilian Bank Limited, receber no Tesouro Federal a importância do resgate e aplicar o produto líquido na compra de apólices uniformizadas de juros de 5 por cento ao ano, averbando-a com a mesma cláusula de menor, com que se acha gravada a apólice sorteada. O pedido foi deferido pelo juiz, concedendo-se os valores pedidos. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledOs suplicantes, sendo herdeiros dos falecidos Achilles Brecheret e Isoline Brecheret, residentes em Paris, requereram a transmissão dos bens herdados após ter sido realizada a partilha amigável e que também seja feita avaliação de um imóvel na Rua Paisandu também deixado aos herdeiros. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 2433 de 1859, artigo 32. Certidão de Transação, 1908; Procuração, 1908; Demonstrativo de Contas e Custos, 1909; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 1909; Recibo, 1919; Ofício, 1909; Recibo 2, 1907 e 1909.
UntitledTrata-se de processo que contém um menor, Mario Rebello, residente em Portugal, herdeiro do finado João Francisco Rebello, que morreu sem deixar filhos de nenhum de seus dois casamentos, mas instituiu como herdeiro o menor de 16 anos Mario Rebello; aluno interno do Colégio de Joaquim Gonçalves Mendes, estabelecido em Lisboa, filho de pai desconhecido e abandonado pela mãe na idade de um ano. Os bens da herança eram móveis em Lisboa e imóveis no Rio de Janeiro, como prédio na Travessa Senador Cassiano, cidade do Rio de Janeiro, número três , estimado no valor de cinco contos de réis e um prédio na Praça Tiradentes - RJ número trinta e sete, estimado no valor de vinte e dois contos de réis .Consta de carta de sentença e de homologação de sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, Carta de Sentença, 1905; Conta, 1906.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
UntitledOs suplicantes, tendo obtido homologação de sentença estrangeira referente ao inventário de Catharina Lopes Martins, requerem que se proceda o respectivo cálculo para requerimento do selo de herança e para entrarem na posse de seus bens. Foi deferido o requerido. Carta de Sentença, Homologação de Sentença Estrangeira, 1910; Procuração, 1905 - 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade; Relação de Herança deixada pela falecida.
UntitledA suplicante, mulher, tendo obtido do Supremo Tribunal Federal a inclusa carta de sentença estrangeira que a autorizava a transferir para seu nome as apólices que herdou de sua neta D. Carlota Vouga Muniz de Mattos, requereu que fosse calculado o selo devido à Fazenda Nacional para o efeito de ser executada a referida sentença. O juiz deferiu o requerido. herança. Carta de Sentença; Taxa Judiciária.
UntitledA autora requer o cumprimento da carta sentença, sendo expedido um alvará à Caixa de Amortização, para que sejam averbadas em nome da suplicante trinta e quatro apólices da dívida pública, obtidas por herança de Angelique Augustine Rosalie Funillet, nacionalidade francesa, que estão averbadas em nome de Madame Teuve France. A suplicante foi casada com Edward Emile France. O juiz determinou para que se expeça o alvará requerido. Carta de Sentença, 1912.
UntitledO suplicante havia iniciado em Portugal uma ação de investigação de paternidade ilegítima, referente a José Alves de Brito, falecido. O suplicante obteve uma carta rogatória para atestar os seus direitos perante a herança do falecido. Entretanto, dada a demora de expedição da carta, os outros supostos herdeiros, D. Octávia de Brito Navarro e Sebastião Alves Brito, partilharam os bens deixados pelo falecido, compostos por apólices de ações do Banco do Brasil, do Banco do Comércio e do Banco Nacional Brasileiro contrariando, dessa forma, os interesses do autor. Ele protesta a fim de obter a ressalva de seus direitos.
UntitledO autor por cabeça de sua mulher, divorciada judicialmente, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, pela qual seria procedida à partilha de bens deixados no Brasil por seu tio, Domingos Francisco Esteves Coutinho, também de nacionalidade portuguesa, que havia falecido na cidade de Lisboa, Portugal, deixando testamento. Solicitou também alvará para transferência de apólices herdadas para seus nomes. O juiz julgou procedente o pedido constante na petição; pagas as custas ex-causa. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 e 4. Selo por Verba, Recebedoria do Estado do Rio de Janeiro, 1907; Certidão de Batismo, freguesia de Nossa Senhora Glória, 1909; Carta de Sentença, 1907; Cálculo de Pagamento, 1907.
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