Os 80 autores, funcionários do réu, com base na lei 1711 de 28/10/1952 requereram o pagamento da gratificação sobre risco de vida e saúde . O juiz negou a segurança. Os autores agravaram. Processo inconcluso. Cerqueira, Manoel A. de C. (juiz). procuração tabelião Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS 1963; total; guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; custas da Justiça Federal, 1964 total; mandado de segurança expedido pelo juiz federal Manoel Antonio de Castro Cerqueira 1964; lei 1711 de 1952; lei 3780 de 1960; Silva, Dirceu de O. e (advogado) Av. Erasmo Braga, 227/sl. 318.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaGRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes e outros Attilio Rômulo Boniello Filho, Orlando Vicente Ferreira, Neide Guitton Maciel Oridéa, Elba Zenasi Fernandes, Maria Ferrari Gomes, Arquibaldo Belo Galvão e Luiz Alberto Duque Milward, brasileiros, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, zoólogos do Ministério da Saúde, ocupavam cargo científico para o qual passaram em decorrência da classificação operada pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, sendo lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais. Com a lei supracitada, os zoólogos tiveram reconhecido o direito à percepção da gratificação de nível universitário, já que a profissão exigia o diploma no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, mas a autoridade vinha se abstendo de lhes pagar esse direito. Os suplicantes requereram um mandado de segurança que lhes garantisse a percepção da vantagem de vinte por cento sobre seus vencimentos. Foi denegada a segurança. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. (8) procurações tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1961; Diário oficial, de 19/04/1960; (8) certificados de curso de aperfeiçoamento e especialização emitida pelo Ministério da Educação e Saúde, em 1948; (4) certificado de curso livre emitido pela Universidade de São Paulo, em 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, funcionários da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário de Janeiros e Empregados em Serviços Públicos, ex-caixa da Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Distrito Federal, com sede a Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes negou o pagamento da diferença de função gratificada, prevista na Lei nº 2188 de 03/03/1954. Os autores eram Chefe da seção, a qual passou a ter uma nova denominação Encarregado do Setor e novos vencimentos. Contudo, os autores não foram beneficiados com a mudança. O juiz denegou o mandado de segurança. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1955; Boletim Pessoal, 1954; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 2188 de 03/03/1954; Decreto nº 34586 de 12/11/1953; Decreto nº 34537 de 27/06/1955; Lei nº 488 de 13/11/1943.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, enfermeiros auxiliares, realizavam tarefas que ofereciam risco de vida ou risco a saúde, pela Lei nº 1711 de 1952 teriam direito a gratificação de 40 por cento. Ocorre que há mais de 4 anos os pedidos por esse direito não foram respondidos. Estes requereram as gratificações, inclusive retroativas. Foi denegada a segurança.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, funcionários do réu, inconformados com o despacho do presidente deste, requereram o pagamento da gratificação anual referente aos anos de 1955, 1956 e 1957, com base no Decreto nº 1918 de 1937, mas o pedido foi negado. Os funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários em semelhante situação, receberam seus direitos. O pedido foi encaminhado para o Departamento Nacional de Previdência Social, mas as concessões de gratificação não eram de sua competência. Os autores requereram suspensão dos efeitos do despacho e consequentemente a concessão das gratificação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração passada no tabelião Hugo Ramos, rua do rosário, 116 - RJ, em 1959; fotoestátisca Diário Oficial, 07/1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs 37 servidores da ré exerciam funções de natureza especial com risco de vida ou saúde e requereram a gratificação estabelecida pela Lei nº 1711 de 1952. Ocorreu que o processo foi arquivado. Os autores atuavam no Hospital do Corpo de Bombeiros. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Jornal Diário Oficial, 13/12/1960; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e pediram um mandado de segurança contra o Delegado Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP. Eles eram médicos e operavam com raio-X, e percebiam a gratificação adicional de 40 por cento do vencimento, e, quando entrou em vigor o Decreto nº 37340 de 17/05/1955, que concedeu uma gratificação de risco genérico a que se expunham pelo trato com pessoas doentes. Tal gratificação, no entanto, não foi paga. Os autores pediram, então, o pagamento de gratificação. O juiz denegou a segurança. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso . Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1956; Constituição Federal artigo 141; Lei nº 1.234 de 14/11/1950; Lei nº 1.533 de 31/12/1951; Sergio Castro Saraceni (Advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, de nacionalidade brasileiros, funcionários públicos federais, dizem que o artigo 146 da Lei nº 1711 garante aos funcionários que quem completasse mais de 20 anos de serviço público ativo, ganharia uma gratificação de 15 por cento sobre os vencimentos e essa gratificação será elevada para 25 por cento quando o tempo de serviço for para 25 anos de serviço ativo. Acontece que a autoridade administrativa resolveu calcular essa gratificação sobre o valor dos vencimentos do cargo que o aposentado ocupava ao passar para a inatividade, o que constitui uma redução do adicional a uma proporção que desrespeita a Lei 1711. Alegando que a lei concede a gratificação sobre os vencimentos do aposentado na data da vigência da Lei 1711, os suplicantes pedem que a gratificação seja calculada com base nos proventos recebidos em 01/11/1952, data do advento da Lei 1711. O juiz se julgou incompetente, remetendo ao Tribunal Federal de Recursos. O autor agravou e o TFR deu provimento. O juiz concedeu a segurança. A União agravou e o TFR negou provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1953, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Diário da Justiça, 25/06/1953, 23/06/1954, 06/07/1954,07/07/1954.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários públicos federais, pleiteavam a gratificação por triênio prevista na Lei nº 3780, artigo 14, mas tiveram seus pedidos negados. Alegando que o referido artigo garantia uma progressão horizontal a partir do momento em que o funcionário completasse o triênio. Assim, pediram que lhe fossem garantidos este direito. A ação foi arquivada. Procuração Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 10/01/1963, 15/02/1963, 05/03/1963, 12/03/1963.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada. Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1962.
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