GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

          Equivalent terms

          GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

            Associated terms

            GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

              2 Archival description results for GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

              2 results directly related Exclude narrower terms
              32403 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os suplicantes, professores inativos do Exército e por sentença judicial passaram a receber a gratificação de magistério, mas que na realidade constitui o vencimento do professor de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3840, que restituiu o pagamento que havia sido suspenso pelo Decreto-Lei nº 24, que proibia a acumulação de vencimentos. Alegando que desde a época da Monarquia era pago aos professores do Ensino Superior, mais o soldo da patente e que se constitui um direto adquirido, os suplicantes pediram a continuação do pagamento da gratificação de magistério. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Decreto-Lei nº 3840 de 19/11/1941 artigo 1º; Decreto-Lei nº 24 de 1937; Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969; Constituição Federal artigo 150; Código do Processo Civil artigo 64; Duas Folhas de Apostila 1967, 1964; Duas Alterações 1960,1947; Cinco Carteira de Identidade Militar 1951; Treze Procuração Tabelião Mario Afonso de Serqueiro - Av. Rio Branco,114 - RJ 1969; Diário Oficial 22/05/1969; Três Folhas do Almanaque do Magistério do Exército.

              Untitled
              25236 · Dossiê/Processo · 1955; 1969
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são professores do ensino secundário, trabalhando no Colégio Pedro II. Com o advento da lei 2284 que equiparou os extranumerários aos efetivos, os suplicantes passaram a ter o direito de receber a gratificação concedida pelo decreto-lei 2895. Alegando que a lei 1711 garante equiparação salarial aos servidores públicos e que a Constituição proíbe diferenças salariais para um mesmo trabalho. Os suplicantes pedem a citada gratificação com o pagamento dos atrasados desde o advento da lei 1711. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso. Declaração, Colégio Pedro II, 1955; Jornal Diário Oficial, 17/08/1953; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notass, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Decreto-lei nº 2895 de 21/12/1940; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 2284 de 09/08/1954; Lei nº 2142 de 24/12/1953; Advogado Felippino Sólon Escritório Avenida Rio Branco, 116 - RJ; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23; Lei nº 329 de 13/08/1948; Decreto-lei nº 50337 de 1961.

              Untitled