Os autores, oficiais do Exército Nacional, serviram na 2ª Guerra Mundial nas zonas delimitadas pelo Decreto nº 10490A de 25/09/1942, baixado em consequência da declaração do Estado de Guerra aos países do eixo. Assim, requereram o pagamento do terço de campanha com custas e juros da mora, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940.O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou prescrita a ação quanto ao terço de campanha e improcedente quanto ao mesmo terço e contagem de tempo em dobro. Houve apelação apelação ao Tribunal Federal de Recursos. Negou-se provimento. Procuração, Tabelião N.I, Fortaleza, CE, 1955, Tabelião Pedro de Moura, Porto Alegra, RS, 1954, Tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Advogado Felippino Solon, Avenida Rio Branco, 116 - RJ.
2a. Vara FederalGRATIFICAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública