A autora denunciou o réu por furto de 16170 metros de fios de cobre pertencentes à Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho entre Bento Ribeiro e Santa Cruz, e mais 15600 metros no trecho de Deodoro ao Centro. O material foi avaliado no valor de 3:757$680 réis. O denunciado infringiu o Código Penal, artigo 330, e o Decreto nº 4780 de 27/12/1923. O autor tinha a profissão de pintor, estado civil solteiro, natural do estado de Alagoas, com 48 anos de idade. O juiz julgou improcedente a denúncia. Ficha Datiloscópica; Auto de Apresentação e Apreensão; Folha de Antecedentes; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 184 e 185.
UntitledFURTO
231 Archival description results for FURTO
A mulher queixada tinha residência à Rua Doutor Bulhões, 228. O acusado aí ocupou um quarto e roubou da queixada um par de brincos com brilhantes, doando em penhor a Caixa Econômica pelo valor de 200$000 réis . Nahun era profissão vendedor a prestações, de nacionalidade russa, judeu, imigrante russo. O Juiz deferiu o requerido. Inquérito Policial, 1931; Recorte de Jornal O Globo; Fotos do réu; Folha Individual Datiloscópica, 4ª Delegacia Auxiliar.
UntitledA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter furtado e confessado o roubo de um capote e barracas de lona das dependências do 3o. Regimento de Infantaria, local no qual continuava a dormir, mesmo sendo ex-praça, por não ter domicílio e estar desempregado. A ação penal foi julgada extinta. Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1927; Código Penal, artigo 330.
UntitledO autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .
UntitledTrata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .
UntitledTrata-se de inquérito policial referente ao furto de uma caixa de ferramentas. O réu pego em flagrante, portando a referida mercadoria no vagão de trem na Estação Alfredo Maia da Estrada de Ferro Central do Brasil. São citados: o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3; o Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigo 353, 354, 290, 292 e 200, parágrafo 2; o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 44; e a Lei nº 515 de 05/11/1898, artigo 5. O juiz julgou a ação em conformidade com o Acórdão nº 1238 de 28/06/1912. Documento da Delegacia da 3a. Entrância do 10o. Distrito Policial, 1925; Nota de Culpa do réu, 1925 ; Ofício do Ministério da Marinha, 1925.
UntitledTrata-se de um inquérito policial investigado pelo 10 Distrito Policial do Distrito Federal relativo ao crime de furto. O réu, nacionalidade portuguesa, profissão funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, analfabeto, estado civil casado, foi acusado de ter furtado um selo de ferro do Depósito da Estação Alfredo Maia. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscópica Delegacia do 10o. Distrito - Gabinete de Identificação e Estatística.
UntitledTrata-se de inquérito policial relativo ao furto de canos de chumbo do encanamento d'água da Repartição de Água e Obras Públicas. A obra estava sendo realizada entre a Estação de Santa Cruz e a Estação de Piedade no estado do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. É citado o Decreto 6440 de 30/03/1907, artigo 33, parágrafo 7, letra B. Autuação expedida pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, em 1917; Documento expedido pela Delegacia do 24o. Distrito Policial, em 09/07/1917; Documento datilografado emitido pela Repartição de Águas e Obras Públicas, em 05/06/1917; Relação do material furtado; Documento expedido pelo 23o. Distrito Policial, em 13/07/1917; Documento pela Delegacia do 27o. Distrito Policial, em 16/07/1917; Documento emitido pelo 20o. Distrito Policial, em 14/07/1917; Relatório datado de 09/08/1917.
UntitledComo o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao acusado, tem-se que o juízo correspondente tornar-se incompetente para prosseguir com o procedimento criminal, mesmo tendo o juiz aceitado a denúncia. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 17/07/1914.
UntitledTratava-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade de dois menores de furto de arame das linhas telegráfica da Estrada de Ferro Central do Brasil na cidade de Niterói . Apesar de o produto do roubo ter sido encontrado com os menores, não consta no inquérito competente auto de apreensão. O juiz julgou procedente a denúncia, lançando seus nomes no rol dos culpados, expedindo-se os mandados de prisão. Regimento nº 120 de 1842, artigo 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 179; Código Penal, artigo 330.
Untitled