FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

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              4566 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Miguel Veloso, Thomaz Arias, Samuel Ferreira, Antônio da Barra e João Gonçalves Clafete praticantes de piloto, tentaram fazer exames para segundos pilotos na Escola Naval. Os documentos das escolas Pedro II e Escola de Porto Alegre, foram considerados falsos pelo diretor da Escola Naval. A fim de se precaverem de constrangimentos futuros, os pacientes pedem o habeas corpus para prestar os devidos exames para a Escola Naval. Os suplicantes requerem um habeas corpus preventivo para que possam desta vez, entrar nos referidos exames, já três vezes negado violentamente pelo diretor da Escola. Os pacientes não são processados. Deixa de apresentar provas que estão na impossibilidade em virtude desta ter sido negada pelo diretor da Escola Naval. O juiz denega a ordem impetrada e condena o impetrante aos custos. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

              1a. Vara Federal
              13812 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante veio por meio deste processo solicitar a soltura dos pacientes que eram acusados de falsificação de bilhetes de crédito e outros títulos do Banco do Brasil e da Companhia e Navegação Lloyd Brasileiro. Eles encontravam-se presos no Palácio da Polícia Central, contudo, não foi instaurado nenhum processo regular, mandado de prisão ou flagrante, sendo, assim, não procedem de continuar a sofrer constrangimento ilegal à sua liberdade individual. Os pacientes não puderam ser soltos, pois respondiam por estelionato e estavam sujeitos a justiça local. O juiz julgou prejudicado o pedido á vista do ofício de informações. Constituição Federal, artigo 72.

              1a. Vara Federal
              3625 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3370 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, italiano, que estava preso para ser extraditado para a Itália. Foi preso a bordo do Rio de Janeiro, por ser acusado de falsificação de letra e quebra fraudulenta no Pará a pedido do governo da Itália. Não consta a sentença judicial. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1913.

              1a. Vara Federal
              3771 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.

              1a. Vara Federal
              4109 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, capitão que teve sua prisão preventiva decretada por suspeita de ser o responsável pela fabricação e uso de apólices falsas do impréstimo de 1903. São citados os artigos 50 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, 250 do Código Penal, 172 do Decreto nº 3084 e Artigo 99 do Código de Processo Civil. O juiz julgou improcedente o pedido para mandar que continue o processo. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Traslado do Autos de Ação Ordinária .

              1a. Vara Federal
              3019 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              4551 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, bacharel em ciências jurídicas e sociais, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que tiveram prisão preventiva decretada, estando presos há mais de quinze dias por suspeita do crime descoberto na Caixa de Amortização e relativo à falsificação de documentos para retirada ilegal de dinheiro de terceiros ali depositado. São citados os artigos 1, 24, 27 e 28 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, os artigos 29 e 298 do Decreto nº 4824 de 22/11/1871, o artigo 353 do Código do Processo Criminal, parágrafos 1 e 2, o artigo 72, parágrafos 14 e 22 da Constituição Federal. O juiz denegou impetrada a ordem de soltura, e concedeu ao impetrante os custos.

              1a. Vara Federal
              4106 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão carimbador da Alfândega, uma vez que encontrava-se detido na Ilha Fiscal, por ordem do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, sob a acusação do crime de falsificação de despachos de diversas mercadorias. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e nem processo administrativo. É citado o Código do Processo Criminal ,artigo 340. O juiz julgou o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              2998 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Ilha Fiscal sob a acusação do crime de falsificação de carimbos e assinaturas nos despachos da repartição. O mesmo alega que não houve averiguação das acusações nem abertura de inquérito. Portanto, dessa forma, considera sua prisão ilegal. O juiz considera pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1905.

              1a. Vara Federal