Os suplicantes, extranumerários mensalistas, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereram a obtenção da equiparação de salários aos pertencentes aos quadros efetivos, reconhecendo o pagamento dos atrasados, a contar a partir da Lei no. 2284 de 1954, acrescidos de juros de mora, custos e honorários advocatícios, por base na lei supracitada que garantia a equiparação dos extranumerários mensalistas aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, com mais de cinco anos de serviço ininterrupto. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Paulino Laporte, 3/8/1957 e 30/08/1957 e 31/8/1957; lei 2284,de 9/8/1954; Constituição Federal, artigo 3 e 4, artigo 6732º.; <código do processo civil, artigo 271; decreto 33782, 8/9/1953; decreto 33905, 25/09/1953; lei 525 A, de 7/12/1948; lei 1711, de 28/18/1952; lei 284, de 28/10 1936; Constituição Federal, artigo 49, de 1934.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaEXTRANUMERARIOS MENSALISTA
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30870
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública