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              9303 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340.

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