EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

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              BR RJTRF2 499 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde o autor alega sua honestidade e inofensividade à ordem pública, que nunca sofreu qualquer tipo de prisão e que está à disposição do Chefe de Polícia que pretende expulsá-lo do Território Nacional, sem que haja, no entanto, um motivo plausível. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal.

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              BR RJTRF2 10329 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, nacionalidade portuguesa, foi preso na Rua Marechal Floriano. O motivo está na volta do réu ao Brasil antes da prescrição de sua expulsão do país, determinada por portaria de 22/07/1927, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O réu alega que era caixeiro de um restaurante na Rua Angélica. profissão. No entanto, foi detido inúmeras vezes acusado de roubo e vadiagem. Denúncia procedente e pronunciado o réu, incurso na lei nº 4247, artigo 6º. Réu condenado a 2 anos de prisão . Individual Datiloscópica, 1929; Folha de Antecedentes; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6o.

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              BR RJTRF2 13381 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 3904 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.

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              BR RJTRF2 4309 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente Antônio Belleza Vasconcellos, nacionalidade portuguesa, preso na Repatição Central de Policia há10 dias e seria expulso do território nacional. O impetrante alega ser a prisão ilegal por em face da lei não poder o paciente aludido ser alcançado por aquela medida de segurança pública, uma vez sendo este residente no país há mais de 2 anos, além de ser pai legitimo de filhos brasileiros. O registro civil ratificaria sua estada no Brasil desde 1900, ou seja há 7 anos, tornando a prisão do paciente ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1906; Certificado Registro Civil da Petroria 8o; 9o e 12o 3, 1905, 1902 e 1900 .

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              BR RJTRF2 550 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 700 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro acusado de lenocínio, promoção de prostituição e meretrício. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante , mandado de juiz competente ou decreto do Ministro da Justiça e Negócios Interiores para sua expulsão do território nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 1020 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de cidadão de nacionalidade russa, estado civil casado, que encontrava-se ilegalmente preso no estado de São Paulo, sendo transferido para a cidade do Rio de Janeiro. Existia a possibilidade de expulsão do território nacional. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que a prisão do mesmo foi requisitada pelo Ministro da Justiça. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 1111 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes, estrangeiros, que encontravam-se presos sob a acusação de lenocínio, onde ambos sofriam a possibilidade de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os indivíduos não encontravam-se mais presos. É citado o Decreto n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 3873 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade austríaca, preso há dois anos na Casa de Detenção e já condenado à deportação. O impetrante alegou que mesmo sendo condenado injustamente à expulsão, tal sentença não poderia ser cumprida em virtude da Primeira Guerra Mundial, portanto, solicitou sua ordem de soltura, já que fora condenado à expulsão e não a cumprir pena em cárcere privado. O juiz julgou-se incompetente por se tratar de sentença de justiça local do Distrito. É citado o artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1916.

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