O autor, maior, estado civil casado, nacionalidade brasileira, teve a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil cancelada, mesmo apresentando o diploma da Universidade Brasileira de São Paulo de 1924. O suplicante classificou o ato de inconstitucional. Para isso, ele cita a Constituição Federal de 189 e a Constituição Federal de 1934, que asseguravam aos brasileiros e estrangeiros, residentes no país, a liberdade de profissão e de ensinar. A justiça alegou que Universidade Brasileira de São Paulo foi uma das que se estabeleceram durante o Decreto nº 6659 de 05/04/1922, Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República, assinada pelo Ministro da Justiça à época, Rivadavila da Cunha Correia. Após a Reforma Rivadavila, as faculdades deixaram de ter fiscalização, o que resultou em cursos de direito de até um ano de duração, em vez dos seis anos previstos. Quando a lei foi revogada, os departamentos das instituições que apresentaram irregularidades foram invalidados. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração 9o. Ofício de Notas, Rua do Rosário - RJ, 1936, 2o. Ofício de Notas - RJ, 1933; Jornal Diário da Justiça, 1935, 1936, Diário Oficial, 1927, Diário do Poder Legislativo, 1935, 1936, Diário da Justiça, 1934, Diário do Congresso Nacional, 1921; Decreto nº 8659 de 1911; Parecer nº 210, 1927; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 22478 de 1933; Lei nº 2356 de 1910; Decreto nº 19408 de 1930; Decreto nº 22039 de 1932.
Sem títuloEXERCÍCIO PROFISSIONAL
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O autor de nacionalidade japonesa, estado civil casado, profissão cirurgião dentista, amparado pelo código de processo civil, artigo 720, propôs notificação contra a Diretoria do Serviço Nacional da Fiscalização da Medicina para que a ré lance seu nome no livro dos profissionais em Odontologia, para que ele possa exercer sua profissão. O suplicante fez o seu curso de Odontologia na Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, formando-se em 1934. Inconcluso. procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ Rua do Carmo, 38 - RJ, 1958.
Sem títuloo autor, estado solteiro, profissão químico, residente na Rua Canavieiras, 822, era técnico em química diplomado pelo Curso Técnico de Química Industrial do Ministério da Educação e Cultura, e portador da Carteira profissional de Químico industrial emitido pelo Ministério do Trabalho. Acontece que a Lei nº 2800 de 18/06/1956 criou outro registro para sua profissão, que restringia suas funções já que colocava os bacharéis técnicos químicos nas mesmas condições. O autor requereu uma carteira de Químico Diplomado para poder exercer sua profissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor então recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recrsos negou seguimento ao recurso. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ e Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ; Diploma de Curso Técnico de Química Industrial, 1954; Carteira Profissional, 1957, Carteira do Conselho Regional de Química, 1934; Lei nº 2800 de 18/06/1956, artigo 25; Decreto-lei nº 5952 de 01/05/1913, artigo 325; Advogado João Batista Lousado Câmara, Heitor Bougertei Teixeira, Antônio de Padua M. Britto, Paulo Bourgetei Teixeira, Avenida Rio Branco, 85 - RJ.
Sem títuloOs suplicantes, corretores de seguros, baseados na Lei nº 4594, artigo 31, requereram ao réu suas carteiras de registro, mas tiveram seu pedido indeferido. Alegando que a Lei nº 1533, artigo 1, garantia a continuidade do exercício de sua profissão somente com o cumprimento de suas exigências. Os suplicantes pediram o fornecimento dessas carteiras. 252 procuração: Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1966, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1966, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1966 e outros.
Sem título