Dossiê/Processo 23527 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23600. Autor: Albuquerque, Edmundo Barreto de Almeida e. Réu: União Federal;Ordem dos Advogados do Brasil.

Zona de identificação

Código de referência

23527

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 23600. Autor: Albuquerque, Edmundo Barreto de Almeida e. Réu: União Federal;Ordem dos Advogados do Brasil.

Data(s)

  • 1936; 1938 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 94f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, maior, estado civil casado, nacionalidade brasileira, teve a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil cancelada, mesmo apresentando o diploma da Universidade Brasileira de São Paulo de 1924. O suplicante classificou o ato de inconstitucional. Para isso, ele cita a Constituição Federal de 189 e a Constituição Federal de 1934, que asseguravam aos brasileiros e estrangeiros, residentes no país, a liberdade de profissão e de ensinar. A justiça alegou que Universidade Brasileira de São Paulo foi uma das que se estabeleceram durante o Decreto nº 6659 de 05/04/1922, Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República, assinada pelo Ministro da Justiça à época, Rivadavila da Cunha Correia. Após a Reforma Rivadavila, as faculdades deixaram de ter fiscalização, o que resultou em cursos de direito de até um ano de duração, em vez dos seis anos previstos. Quando a lei foi revogada, os departamentos das instituições que apresentaram irregularidades foram invalidados. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração 9o. Ofício de Notas, Rua do Rosário - RJ, 1936, 2o. Ofício de Notas - RJ, 1933; Jornal Diário da Justiça, 1935, 1936, Diário Oficial, 1927, Diário do Poder Legislativo, 1935, 1936, Diário da Justiça, 1934, Diário do Congresso Nacional, 1921; Decreto nº 8659 de 1911; Parecer nº 210, 1927; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 22478 de 1933; Lei nº 2356 de 1910; Decreto nº 19408 de 1930; Decreto nº 22039 de 1932.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Nunes, Edgard Castro;Freitas, Victor Manoel de

    Autor

    Albuquerque, Edmundo Barreto de Almeida e

    Réu

    União Federal;Ordem dos Advogados do Brasil

    Advogado

    Vivacqua, Attilio (Secretário Geral da Ordem do

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-10-07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Fylipe Lucena

        Área de ingresso