O autor, maior, estado civil casado, nacionalidade brasileira, teve a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil cancelada, mesmo apresentando o diploma da Universidade Brasileira de São Paulo de 1924. O suplicante classificou o ato de inconstitucional. Para isso, ele cita a Constituição Federal de 189 e a Constituição Federal de 1934, que asseguravam aos brasileiros e estrangeiros, residentes no país, a liberdade de profissão e de ensinar. A justiça alegou que Universidade Brasileira de São Paulo foi uma das que se estabeleceram durante o Decreto nº 6659 de 05/04/1922, Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República, assinada pelo Ministro da Justiça à época, Rivadavila da Cunha Correia. Após a Reforma Rivadavila, as faculdades deixaram de ter fiscalização, o que resultou em cursos de direito de até um ano de duração, em vez dos seis anos previstos. Quando a lei foi revogada, os departamentos das instituições que apresentaram irregularidades foram invalidados. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração 9o. Ofício de Notas, Rua do Rosário - RJ, 1936, 2o. Ofício de Notas - RJ, 1933; Jornal Diário da Justiça, 1935, 1936, Diário Oficial, 1927, Diário do Poder Legislativo, 1935, 1936, Diário da Justiça, 1934, Diário do Congresso Nacional, 1921; Decreto nº 8659 de 1911; Parecer nº 210, 1927; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 22478 de 1933; Lei nº 2356 de 1910; Decreto nº 19408 de 1930; Decreto nº 22039 de 1932.
2a. Vara FederalEXERCÍCIO PROFISSIONAL
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23527
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Dossiê/Processo
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1936; 1938
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal