EXECUÇÃO FISCAL

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              11476 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, com escritório de comissões e consignações à Avenida Central, 35A, foram citados pela União Federal para pagarem o valor de 15:853$716 réis resultante de direitos simples e multa de direitos em dobro, impostos pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Pediram que se expedisse caução para que se segurasse o juízo. Os autores já tinham entrado com ação sumária especial embasados na lei nº 221, artigo 13 contra atos administrativos do tal inspetor. Tendo recebido executivo fiscal referente aos anos de 1906 e 1907 no valor referido, pediram que se sustasse o executivo fiscal até a resposta para a ação de nulidade proposta, uma vez que a ação encontrava-se sub-judice, o valor já tinha sido pago e a cobrança provinha de resultados dos atos contra os quais se movera a ação anterior. Os autores entraram com recurso de embargo contra o executivo, declarando nulidade dos atos do inspetor. A ação foi julgada procedente. Autora entrou com novo agravo, alegando erro de cálculo, negado. Ela apelou da sentença, mas teve novamente o recurso negado. Certificado pela Diretoria do Cotenciosos do Tesouro Federal, 1907; Recibo 11, Alfândega do Rio de Janeiro, 1907; Mandado de Intimação e Penhora, Juízo Federal do Distrito Federal, s/d; Certificado de Tradução, Tradutor Público Edwin Douglas Murray, 1905; Jornal Diário Oficial, 29/12/1907, 11/05/1907, 21/07/1908; Mapa Demonstrativo, 1906; Despachos de Importação, Consulado de Montevidéo, 1906; Decreto nº 848 de 1890, artigos 199, 201, 190, 189; Decreto nº 9885 de 1888, artigos 12, 5o., 8o., 2o., 1o.; Lei nº 221, artigo 13; Consolidação das Leis Concernentes à Justiça Federal, artigos 84 a 88, 476, 558 a 590, 56; Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 3o.; Decreto nº 3529 de 15/12/1899, artigo 6o.; Decreto nº 1103 de 21/11/1903, artigo 28; Decreto nº 1103 de 21/11/1903, artigo 28; Regulamento nº 1876, artigo 86; Decreto nº 391B de 10/5/180, artigo 4o.; Decreto nº 4151 de 1868, artigo 4o.

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