O autor era credor do réu por impostos que estes deixaram de pagar no valor de 5:330$466 réis, referente a Município de Lavras. O suplicante requereu em mandado executivo, para obter o pagamento da referida quantia sob pena de penhora. O juiz julgou improcedente a ação em 08/10/1924. O réu apelou da sentença. A apelação foi julgada improcedente. O referido despacho foi baseado na lei de 1894, artigo 59 e no decreto nº 10902 de 1914, artigo 128. Houve a desistência do processo:. Estatutos do Banco Hipotecário do Brasil; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/11/1918 e 21/06/1923; Decreto nº 1378 de 07/04/1900; Taxa Judiciária, valor de 13$326 réis, 1921; Procuração, 1924, Tabelião Ibrahim Machado, 1918, tabelião José Olinto Ferraz, 1924, tabelião José Ferreira de Carvalho, tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Nova Consolidação das leis da Justiça Federal, artigo 1532, Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 77, Acórdão nº 1816 de 27/05/1912; Custas Processuais, valor 84$830 réis e 376$126 réis, 1925.
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal